Processo 0882573-83.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0882573-83.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : VILMA DOS SANTOS VAZ ADVOGADO(A) : PRISCILA OLIVEIRA MORAIS (OAB MG156524) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820) RÉU : BANCO BMG S A ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) RÉU : BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO 1 - Inicialmente cabe apreciar as impugnações à gratuidade de justiça opostas pelos réus em suas peças de contestação. Apesar de os impugnantes terem afirmado que o impugnado é pessoa que possui condições de arcar com o pagamento das custas, estes não produziram qualquer elemento de prova da possibilidade alegada. Conforme se verifica dos autos, o autor faz jus ao benefício concedido, ante os documentos por ele trazidos e considerando a presunção de hipossuficiência que milita em favor da pessoa natural. Assim, REJEITO a impugnação e, em consequência, mantenho o benefício da gratuidade de justiça à autora. 2 - É cediço que o valor da causa é a expressão econômica do pedido, devendo ser dimensionado a partir do que foi efetivamente requerido, isto é, deve corresponder ao proveito econômico a ser obtido pelo demandante através da tutela jurisdicional. O Código de Processo Civil, em seu art. 292, estabelece algumas regras para fixação do valor da causa, dentre elas aquelas contidas nos incisos V e VI, que se amoldam perfeitamente à hipótese, da onde de extrai que, na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa deverá corresponder ao valor pretendido e, havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, e, com fulcro no artigo 321 do CPC, determino que o Autor emende a inicial, no prazo de 15 dias, atribuindo correto valor à causa, sob pena de indeferimento. 3 - Tendo em vista os termos da certidão do evento 36, intimem-se os réus BANCO BRADESCO S.A. e BANCO SANTANDER BRASIL S A. para juntarem aos autos o respectivo Estatuto Social, no prazo de 15 (quinze) dias. FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juíza de Direito
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