Processo 0882728-97.2025.8.14.0301

TJPA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0882728-97.2025.8.14.0301
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- 2jecivelbelem@tjpa.jus.br. PROCESSO: 0882728-97.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: INES DE LOURDES RODRIGUES ARAUJO Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1164, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 RECLAMADO: Nome: JULIO CEZAR DE CASTRO CAVALLERO Endereço: Avenida Roberto Camelier, S/N, Entre os imóveis 1052 e 1034, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-450 Nome: MICHELLE FABIANA PASSOS DA COSTA Endereço: Avenida Roberto Camelier, s/n, entre os imóveis 1052 e 1034, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-450 Nome: SONIA MARIA DE JESUS PASSOS Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 357, Vila Feliz, Casa 3. fundos Lanchonete Dinh, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-250 DECISÃO – MANDADO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. 1. Cite-se o executado no endereço (residencial/comercial) indicado na petição inicial para pagar a quantia de R$ 6.246,02 (seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e dois centavos), no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, autorizo o bloqueio via Sisbajud, devendo a Secretaria juntar o respectivo protocolo. 2.1 Sendo infrutífero o bloqueio ou irrisório o valor encontrado, expeça-se o Mandado de Penhora e Avaliação a recair sobre bens do devedor. 3. Seguro o juízo, designe a Secretaria data para a realização da audiência de conciliação/oposição de embargos, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95, intimando-se as partes. 4. Não sendo encontrado o devedor ou bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º da Lei 9.099/95). 5. Alternativamente, caso reconheça o débito e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, nos termos do art. 916 do CPC, ciente de que, enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. 5.1 Deferido o parcelamento, ficam suspensos os atos executivos e, o não pagamento de qualquer das prestações ensejará o vencimento das prestações subsequentes, incidindo multa de 10% e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos. 6. Os boletos de pagamento poderão ser emitidos diretamente no sítio eletrônico do TJE-PA: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/ 7. Dúvidas sobre o procedimento de pagamento poderão ser esclarecidas diretamente junto a Secretaria do 2º Juizado Especial Cível. Cumpra-se, servindo a presente decisão como Mandado, autorizado o cumprimento em regime de plantão. Belém, 23 de julho de 2026 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados