Processo 0882914-57.2024.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 10jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº: 0882914-57.2024.8.14.0301 SENTENÇA Breve resumo dos fatos, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de procedimento do juizado especial cível ajuizado por ROGERIO SOUZA MARINHO em face de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. e FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA, por meio do qual busca a condenação das rés à obrigação de fazer consistente no restabelecimento dos serviços de plano de saúde, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais e indenização por danos morais, em razão da indevida negativa de cobertura assistencial. Relata a parte requerente, em apertada síntese, que firmou contrato de plano de saúde coletivo empresarial junto às demandadas, com cobertura nacional, conforme instrumento contratual juntado ao id. 128741856, sendo que se encontrava adimplente com suas obrigações financeiras, utilizando regularmente o plano inclusive na modalidade de intercâmbio entre unidades da rede UNIMED, conforme comprovantes de quitação e documentos de utilização (id. 128741858). Ocorre que a partir do mês de fevereiro de 2023, passou a ter negado atendimento médico e realização de exames para si e seus dependentes (id. 128741852). Ao buscar esclarecimentos junto às requeridas, foi informado de suposta suspensão dos serviços, ocasionando a interrupção de tratamentos e prejuízos à sua saúde e de seus dependentes. O pedido final visa o restabelecimento do plano, bem como indenização por danos materiais e indenização por danos morais. Em sede de contestação (id. 13348355), a ré QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. sustenta, em síntese, que: i) atuaria apenas como administradora de benefícios, não sendo responsável direta pela prestação do serviço médico-hospitalar; ii) inexistiria falha na prestação de seus serviços, pois eventual interrupção decorreria de fatos alheios à sua atuação; iii) inexistiria dano moral indenizável, tratando-se de mero aborrecimento. Por sua vez, a ré FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA (id. 13356279), alega em sua contestação, em síntese, que: i) houve determinação da UNIMED BRASIL para suspensão nacional do sistema de intercâmbio entre cooperativas, conforme informado na petição de id. 129418007 e documento comprobatório de id. 129418008; ii) tal circunstância configuraria fato de terceiro apto a afastar sua responsabilidade; iii) inexistiria falha na prestação do serviço, pois a suspensão teria caráter administrativo e temporário. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. No julgamento do REsp 1.665 .698/CE, julgado em 23/05/2017, DJe de 31/05/2017 por esta Terceira Turma, ao reexaminar questão afeta à natureza do Sistema Unimed e ao regime de intercâmbio existente entre suas unidades (singulares, federações e confederações), concluiu-se: (i) É transmitida ao consumidor a imagem de que o Sistema Unimed garante o atendimento à saúde em todo o território nacional, haja vista a integração existente entre as cooperativas de trabalho médico e (ii) Deve haver responsabilidade solidária entre as cooperativas de trabalho médico que integram a mesma rede de intercâmbio, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases geográficas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.