Processo 0882945-40.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0882945-40.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIONAIDE DA SILVA PEREIRA REU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por Felionaide da Silva Pereira em face de Grupo Casas Bahia S.A. e Zurich Minas Brasil Seguros S.A., distribuída a esta 4ª Vara Cível da Comarca de Natal em 25 de setembro de 2025. Segundo a petição inicial, a autora é companheira do Sr. Otávio Francisco de Oliveira, falecido em 18 de maio de 2024. Afirma que o de cujus adquiriu bens financiados junto à primeira ré (Grupo Casas Bahia), tendo sido compelido a aderir, em cada operação, a contrato de seguro prestamista oferecido pela segunda ré (Zurich Minas Brasil Seguros S.A.), com previsão de quitação dos saldos devedores e pagamento de saldo remanescente ao beneficiário em caso de morte do segurado. A autora alega que, munida das apólices, dirigiu-se pessoalmente à loja da primeira ré no bairro do Alecrim, onde teria sido ignorada e tratada com descaso pela gerência, ouvindo dos prepostos que os valores a que teria direito seriam "irrisórios". Narra ter sido obrigada a aguardar toda uma manhã sem atendimento adequado, o que lhe teria causado sofrimento e humilhação em momento de luto. Postula: (a) a quitação dos saldos devedores dos financiamentos vinculados às apólices, no valor total de R$ 3.779,09; (b) o pagamento do saldo remanescente das apólices, no valor líquido de R$ 888,47, com correção monetária desde a data da contratação (Súmula 632/STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; (c) indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 15.000,00; (d) condenação solidária das rés ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Atribuiu à causa o valor de R$ 19.667,56 e requereu os benefícios da justiça gratuita. Foram juntados aos autos: certidão de óbito do Sr. Otávio Francisco de Oliveira, contratos de venda financiada junto à Casas Bahia, documentos pessoais da autora, procuração e ata notarial declaratória de união estável. O juízo deferiu a justiça gratuita e determinou a citação das rés (ID 165506498). Citada eletronicamente, a Zurich Minas Brasil Seguros S.A. não confirmou o recebimento no prazo legal, sendo-lhe expedida carta com aviso de recebimento, entregue em 11 de novembro de 2025 (ID 171423676). Decorreu o prazo sem que a seguradora apresentasse defesa, certificando a secretaria o decurso em 26 de janeiro de 2026 (ID 175369698). O Grupo Casas Bahia S.A. apresentou contestação (ID 168984602), arguindo, em sede preliminar: (i) ilegitimidade ativa da autora, por não ser parte nos contratos de financiamento; e (ii) impugnação ao pedido de justiça gratuita. No mérito, sustenta: ausência de prova da qualidade de companheira da autora; insuficiência probatória da ata notarial lavrada unilateralmente após o óbito; inércia da autora por mais de doze meses após o falecimento; não observância das condições contratuais para acionamento do seguro; inexistência de falha na prestação do serviço; e ausência de danos morais indenizáveis. Intimada a se manifestar sobre a contestação, a autora quedou-se inerte, certificando-se o decurso do prazo em 17 de março de 2026 (ID 180806594). Intimadas as partes para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.