Processo 0883243-24.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0883243-24.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
46ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
15/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0883243-24.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA VIDA DE CASTRO RECONVINTE: JOSE MANSSUR RÉU: JOSE MANSSUR RECONVINDO: MARILIA VIDA DE CASTRO, HELENICE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELENICE LOPES ALVES SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de não fazer, proposta por Marília Vida de Castro em face de José Manssur. A autora sustenta que firmou contrato de locação residencial com o réu em 24 de maio de 2022, inicialmente por 30 meses, posteriormente prorrogado por prazo indeterminado, com ajuste apenas no valor do aluguel. Relata que, após o aditamento, a administradora passou a cobrar valores de condomínio muito superiores ao pactuado, sem justificativa contratual, culminando em cobranças referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025, que ultrapassaram 100% de reajuste. A autora afirma que, diante da cobrança abusiva, decidiu rescindir o contrato, comunicando ao réu por mensagens, sem resposta. Narra que tentou entregar as chaves do imóvel em diversas ocasiões, inclusive na imobiliária e administradora, sem sucesso, e que o réu se recusou a recebê-las, exigindo o pagamento integral do aluguel de março de 2025. Aponta que, após negociações frustradas, o réu aceitou receber as chaves mediante abatimento dos valores devidos, tendo realizado o depósito do valor remanescente na conta da autora e recebido as chaves em 16 de abril de 2025. Contudo, posteriormente, o réu alegou ter sido vítima de extorsão, registrando ocorrência policial, o que, segundo a autora, causou-lhe abalo moral, dor e sofrimento, além de prejudicar sua honra e imagem. A autora requer, ao final, a condenação do réu ao pagamento de multa convencional prevista no contrato, indenização por danos morais, obrigação de não fazer consistente na proibição de envio de mensagens ofensivas A contestação foi apresentada tempestivamente, contendo reconvenção contra a autora e em face da advogada HELENICE LOPES ALVES. O réu, em sua resposta, sustenta que a autora abandonou o imóvel locado no final de março de 2025, sem aviso prévio e com débitos pendentes, retendo indevidamente as chaves e a posse do apartamento já esvaziado. Afirma que a autora condicionou a devolução das chaves ao pagamento de vantagem em dinheiro, exigindo o valor de R$ 997,91, o que, segundo o réu, configura exigência ilegal e extorsiva.Relata que, para reaver as chaves, precisou se submeter à exigência, realizando o pagamento em 16 de abril de 2025, ocasião em que a autora recusou a realização de vistoria de entrega do imóvel. Afirma que a devolução das chaves era dever da locatária - ou, na prática, de sua procuradora de fato, a segunda Reconvinda - e não poderia estar condicionada a pagamento algum. E que o locador foi forçado a pagar indevidamente para retomar posse de seu próprio bem. O réu destaca que, após a devolução das chaves, constatou diversos danos no imóvel, tais como furos nas paredes, cabos de internet espalhados, chuveiro arrancado e ausência dos bens deixados em comodato (cama, mesa e cadeiras de madeira maciça). Aponta, ainda, que a autora deixou de pagar aluguéis e encargos condominiais referentes aos meses de novembro de 2024 a abril de 2025, descumprindo as obrigações contratuais. Afirma que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados