Processo 0883589-58.2024.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0883589-58.2024.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Agrária
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

VARA AGRÁRIA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís - CEP: 65.076-820 - Fones: (98) 2055-2935, e-mail: varaagraria_slz@tjma.jus.br AÇÃO DE USUCAPIÃO Processo : 0883589-58.2024.8.10.00011 Requerentes : Airton Silva Santos e outros (16) Requerido : Desconhecido SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por AIRTON SILVA SANTOS,CARLENE DA SILVA FRAZÃO, FRANCISCO CHAGAS DA SILVA FILHO, HAILTON DOS SANTOS MARQUES, JESSICA CARNEIRO ROCHA, JURDESETE TEIXEIRA, JOSE RIBAMAR AMARAL PEREIRA, JOSINEIA FIGUEIREDO DA SILVA, KARLA BIANCA FERREIRA MELONIO, MARCIO ROBERTO CORREA PEREIRA, MARCOS VINICIUS BASTOS PEREIRA, MARIA DE JESUS DA SILVA, PABLO DA SILVA FERREIRA, RICARDO LUIZ FERREIRA SANTOS, SONIA MARIA BASTOS, TIAGO SILVA MUNIZ, WEMERSON ROMÁRIO LEITE DA SILVA, em face de DESCONHECIDOS, aduzindo, em síntese, que são possuidores/ocupantes dos imóveis, mantendo a posse de forma mansa, pacífica e contínua, sem oposição e com animus domini, local no qual residem, há mais de 15 (quinze) anos, tendo ao longo dos anos realizado benfeitorias, obras e serviços de caráter produtivo, cujos imóveis foram construídos por cada um dos posseiros ora identificados, os quais se encontram georreferenciados, com memoriais descritivos e plantas individualizadas, referente a cada uma das áreas situadas na “Chácara Itapiracó”, no Município de São Luís/MA, constando como parte requerida: DESCONHECIDOS e colação nos memoriais descritivos a identificação e assinatura dos confinantes, todos declarantes cientes dos limites de cada um. Distribuído o feito, este Juízo Agrário proferiu a Decisão ID 134199672, que reconheceu a presença dos requisitos legais para o juízo de admissibilidade e reafirmou a competência da Vara Agrária, determinando a citação por edital e intimação dos entes públicos. Publicado o edital de citação, este transcorreu in albis, conforme Certidão ID 144175881. O Município de São Luís/MA devidamente intimado, informou que no momento não há interesse de intervir na ação. (ID 148685278) O Estado do Maranhão apresentou petição (ID 146426104), informando que aguardava a resposta de suas secretarias responsáveis acerca de eventual interesse sobre os imóveis, sem contudo, apresentar qualquer oposição ou prova de domínio. A União, por meio da Advocacia-Geral da União, devidamente intimada, deixou o prazo transcorrer in albis sem manifestação, conforme atesta certidão de ID 150228575, no entanto se manifestou em ID 174349739 e 174348418 aduzindo de forma expressa que não tem interesse jurídico em integrar o feito. Com vistas ao Ministério Público Estadual, este órgão pugnou pela procedência da ação (ID 153143531), destacando que a Certidão de Cadeia Dominial constante nos autos afasta qualquer presunção de domínio por parte da União ou de outro ente federativo. 1. COMPETÊNCIA DA VARA AGRÁRIA A Lei Complementar Estadual nº 220/2019 criou a Vara Agrária no âmbito do Estado do Maranhão para julgar os processos de natureza cível, relativos a conflitos coletivos envolvendo a disputa pela posse e pela propriedade de imóveis rurais, alterando o art. 8º da Lei Complementar nº 14/1991, que dispõe sobre o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado. Assim, para que se vislumbre a competência deste juízo devem ser aferidos basicamente dois elementos, tratar a ação de conflito fundiário e envolver litígio coletivo. Na mesma toada, a competência da Vara Agrária foi regulamentada pela Resolução-GP nº 75, de 05 de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados