Processo 0883838-68.2024.8.14.0301

TJPA • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0883838-68.2024.8.14.0301
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0883838-68.2024.8.14.0301 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ELIETE RODRIGUES SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: DIRLANA MARTINS DA SILVA 1. RELATÓRIO Eliete Rodrigues Santos, devidamente qualificada nos autos, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Pará, ajuizou a presente Ação Ordinária de Embargo e Demolição de Obra Nova com Pedido de Tutela de Urgência em face de Dirlana Martins da Silva, também qualificada, sustentando, em síntese, a ocorrência de interferências prejudiciais decorrentes de construção irregular vizinha que afeta a segurança, o sossego e as condições sanitárias da localidade. Alega a requerente ser possuidora legítima, há mais de quarenta anos, do imóvel residencial localizado na Passagem Nova com Cristo Reis, nº 87, fundos B, no bairro do Sacramenta, nesta capital. Afirma que a referida passagem possui as características físicas de uma vila estreita, cujos imóveis residenciais são divididos pela própria via. Destaca que o local não possui sistema público de saneamento básico e esgoto estruturado pelo Município de Belém, de modo que os efluentes e detritos domésticos de aproximadamente 35 residências são conduzidos por tubulações de escoamento individuais até uma fossa séptica de natureza coletiva. Nesse cenário, relata que a requerida, possuidora do imóvel vizinho situado no nº 98 da mesma passagem, iniciou em meados de 2024 uma obra de reforma com acréscimo estrutural na parte frontal de sua habitação. Argumenta que a requerida, sem prévia autorização ou licenciamento dos órgãos de controle urbano municipais, avançou os limites de sua propriedade sobre o passeio comum, erguendo um cômodo de alvenaria sobre a tampa de acesso à fossa séptica coletiva e correspondentes tubulações sanitárias compartilhadas. Aponta que a referida intervenção obstrui o livre tráfego de pedestres na via pública de vila e impede por completo o acesso físico necessário para a periódica limpeza, esvaziamento e manutenção do sistema coletivo de esgoto, gerando iminente risco de transbordo e colapso sanitário nas moradias vizinhas. Informa que tentou solucionar o conflito de forma pacífica e consensual, sem obter êxito no diálogo direto com a vizinha, razão pela qual formalizou denúncia perante a Secretaria Municipal de Urbanismo de Belém (SEURB) no Processo Administrativo nº 00003221/2024. Ressalta que a fiscalização administrativa municipal compareceu ao local, constatando a ausência de licenciamento da obra e o consequente desacordo com as normas edilícias, ensejando a aplicação do Auto de Infração nº 16656 com imposição de multa de 136 UFIRs e, posteriormente, a expedição do Termo de Embargo nº 86/2024, os quais foram ignorados pela requerida, que prosseguiu com a construção. Forte nesses argumentos fáticos, pugnou pela concessão de tutela de urgência para paralisação e embargo da obra e, ao fim, a confirmação do provimento inibitório com a condenação da requerida à obrigação de demolir e desfazer a estrutura irregular erguida sobre a área comum e o sistema de esgoto, sob pena de astreintes. A petição inicial veio acompanhada de documentos de identificação, comprovante de residência, documentos do imóvel, registros fotográficos e cópia do processo administrativo da SEURB. O pedido de concessão da gratuidade de justiça foi deferido e a tutela provisória de urgência foi concedida em decisão proferida pela…

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