Processo 0884032-31.2025.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0884032-31.2025.8.20.5001 Polo ativo MARIA HELENA DA COSTA MORENO Advogado(s): MARILIA MORENO ROCHA Polo passivo COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMO EXORBITANTE E ATÍPICO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE VAZAMENTO INTERNO OU REGULARIDADE DO HIDRÔMETRO. REFATURAMENTO PELA MÉDIA DE CONSUMO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) em desfavor de sentença que julgou procedente o pedido de desconstituição de débito referente a fatura de água em valor destoante da média de consumo da unidade consumidora. 2. A sentença determinou o refaturamento do débito com base na média de consumo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há 2 questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa decorrente da alegada aplicação da inversão do ônus da prova como regra de julgamento surpresa; e (ii) estabelecer a legitimidade da cobrança de consumo de água em valor desproporcional à média histórica da unidade quando a concessionária não comprova tecnicamente a regularidade do hidrômetro ou a existência de vazamento interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A aplicação da regra ordinária de distribuição do encargo probatório, na qual a parte autora comprova o fato constitutivo de seu direito e a ré falha em demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo, afasta a alegação de nulidade por cerceamento de defesa e uso de regra de julgamento surpresa. 5. A relação jurídica estabelecida entre o usuário e a concessionária de fornecimento de água submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, ostentando a prestadora de serviço público responsabilidade civil de natureza objetiva. 6. A constatação de um registro de consumo abrupto e discrepante, destoante do histórico regular da unidade consumidora, acompanhada do retorno à normalidade no mês subsequente, esvazia a presunção de legitimidade da cobrança e exige justificativa técnica plausível. 7. A imputação isolada de que o pico de consumo decorre de vazamento oculto nas instalações do usuário, desacompanhada de laudo pericial atestando a integridade do equipamento de medição ou provas do suposto vazamento, caracteriza deficiência probatória da concessionária. 8. A exigência de que o consumidor comprove a inexistência de vazamento nas tubulações ou o não consumo da água faturada consubstancia prova negativa, recaindo sobre a concessionária, detentora do monopólio técnico, o dever de demonstrar inequivocamente a efetiva prestação do serviço na medida cobrada. 9. A ausência de comprovação técnica suficiente impõe o reconhecimento da falha na prestação do serviço, autorizando a desconstituição do débito exorbitante e o seu recálculo fundamentado na média aritmética de consumo da unidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação cível desprovida. Tese de julgamento: A cobrança de fatura de água em valor exorbitante e destoante da média de consumo, sem comprovação da integridade do hidrômetro ou de causa justificável, caracteriza falha na prestação do serviço e autoriza a revisão judicial do débito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.