Processo 0884245-71.2024.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0884245-71.2024.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0884245-71.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONIDAS PETRUCIO DUTRA PEDROSA REU: GILLZICLEY SILVA CARNEIRO LIMA DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por LEONIDAS PETRUCIO DUTRA PEDROSA em face de GILLZICLEY SILVA CARNEIRO LIMA, partes qualificadas. Citação do demandado no Id. 155216601, seguindo-se de apresentação de defesa (Id. 157322478). Réplica no Id. 159979768. Intimado para se manifestar sobre o vício de representação e retificar eventual outorga (Id. 169645034), o réu permaneceu inerte (Id. 179562610). É o que importa relatar. DECISÃO: Observa-se a necessidade de organização e saneamento do processo, nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil. DA REVELIA Inicialmente, constata-se que, em que pese a apresentação de contestação pelo demandado no Id. , verificou-se a ausência de instrumento procuratório em nome da advogada, o que acarreta em irregularidade na sua representação processual. A esse respeito, mesmo com a concessão de prazo para sanar o vício apontado, o requerido permaneceu inerte, o que torna a apresentação de contestação ineficaz (art. 104, CPC), assim como atraiu a aplicação do instituto da revelia, nos termos do art. 76, §1º, inc. II, do CPC. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS No respeitante ao ônus da prova, tratando-se de matéria eminentemente de direito incide, na espécie, a distribuição estática no onus probandi, referenciando-se em favor do autor e réu o cumprimento dos preceitos descritos no art. 373, I e II do CPC. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Noutra vertente, primordial a delimitação dos pontos controvertidos e questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sendo elas: (i) definir se a postagem pode ser juridicamente vinculada ao autor, bem como se o conteúdo extrapolou a liberdade de expressão ao ponto de atingir a honra/imagem do requerente; (ii) a existência de nexo causal entre a postagem e os prejuízos alegados na inicial, averiguando a ocorrência de dano extrapatrimonial indenizável. No que se refere às questões de direito, interessa ao processo a legislação aplicável ao caso concreto. DA DISPOSIÇÕES FINAIS a) Decreto a revelia da parte ré, nos termos do art. 344, do CPC; b) à luz do ônus da prova na forma comum e às previsões do art. 346, do CPC, quanto à intervenção do réu revel no processo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) com fundamento nos art. 6º, 10 e 357, §1º, do CPC, exercerem a faculdade de pedirem esclarecimentos, apontando caso assim pretendam, de maneira clara, objetiva e sucinta, outros pontos que entendam controvertidos à luz do litígio, sob pena de preclusão. ii) informarem acerca do interesse na produção de outras provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento ao julgamento antecipado da lide (art. 355, inc. I, CPC). Desnecessária a intimação pessoal do réu revel pela via postal, devendo a decisão ser publicada em seu nome no DJEN, para fins de contagem de prazo (art. 346, CPC). c) Se nada for requerido ou decorrer os prazos em branco, após certificação, faça-se conclusão para sentença, respeitando se a ordem cronológica e as prioridades legais. d) Se existir requerimento de dilação…

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