Processo 0884336-08.2024.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO, ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO, AUXILIAR DE ENTRÂNCIA FINAL, RESPONDENDO PELA 5ª UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA, NA FORMA DA LEI. ETC. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS FAZ saber a todos que o presente Edital de Intimação com prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita o processo n.º 0884336-08.2024.8.10.0001, em que figura como acusado DENILSON SOUZA. É o presente para INTIMAR a vítima ARIADNE SILVA SANTOS,brasileira, CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, para tomar conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita "[...] O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio do douto Promotor de Justiça com atuação nesta Unidade Jurisdicional, lastreado no Inquérito Policial nº 1634/2024 – DEM, ofereceu denúncia contra DENILSON SOUZA, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 147, caput e 215-A c/c art. 69, todos do Código Penal. Narra a denúncia que, no dia 02/11/2024, por volta das 01h40min, no Terminal da Praia Grande, nesta capital, o acusado DENILSON SOUZA praticou importunação sexual a vítima ARIADNE SILVA SANTOS ao passar a mão em suas pernas, tendo ainda proferido palavras ofensivas e ameaças de agredi-la. Na ocasião, conforme consta nos autos, a vítima estava aguardando a chegada do ônibus quando o acusado sentou ao seu lado e sem seu consentimento passou a mão em sua perna e tentou subir seu vestido, oportunidade em que a vitima o repreendeu e começou a ser ofendida com palavras de baixo calão e ameaças. Diante disso, acionou os guardas municipais que estavam no terminal, que, logo após, localizou o acusado e procedeu com a abordagem constatando que ele estava alterado e aparentando estar embriagado (ID 140693968). No Inquérito policial consta a guia de recolhimento do acusado que foi preso em flagrante delito, nota de culpa, nota de ciência das garantias constitucionais, termo de qualificação e interrogatório do acusado, termo de declaração da vítima, termo de apresentação e apreensão, termo de depoimentos das testemunhas, auto de prisão em flagrante (ID 133626327). Ao final, o relatório de conclusão do inquérito policial (ID 135045282, p. 23 e 24). Petição interposta pelo Ministério Público se manifestando pela concessão da liberdade provisória do acusado e a aplicação de medidas cautelares indicadas no art. 319, I, III e IV, do CPP (ID 133628433). Decisão proferida em sede de plantão na qual foi homologada a prisão em flagrante do acusado e concedida a sua liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares (ID 133627290). Na denúncia o representante do Ministério Público justificou a não propositura de Acordo de Não Persecução Penal (ID 140693968). A denúncia foi recebida em 07/02/2025 (ID 140709239). O acusado foi citado pessoalmente (ID 142180513) e apresentou resposta escrita à acusação por meio da Defensoria Pública (ID 144044980). A decisão de ID 150856202 ratificou-se o recebimento da denúncia e designou-se audiência de instrução e julgamento. Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidas a vítima e as testemunhas, em seguida, o acusado foi qualificado e exerceu seu direito de permanecer em silêncio. Nenhuma diligência foi requerida e a instrução probatória foi encerrada (ID 159836394). Certidão de antecedentes…
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