Processo 0884496-96.2025.8.10.0001
TJMA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0884496-96.2025.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. V. S. Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: C. D. C. D. C. Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES - MA7872-A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO Ementa. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECRETO-LEI Nº 911/1969. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL. DIVERGÊNCIA FORMAL NO NÚMERO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA NO PRAZO LEGAL. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE. RECONVENÇÃO. SEGUROS E SERVIÇOS ACESSÓRIOS. VENDA CASADA NÃO COMPROVADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA À PARTE REQUERIDA. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA PROCEDENTE. RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE I. CASO EM EXAME 1.1. Ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por instituição financeira em face de devedora fiduciante, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969, em razão de inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária de veículo automotor. 1.2. A instituição financeira alegou a existência de contrato, inadimplemento das parcelas, regular constituição em mora por notificação extrajudicial e requereu a busca e apreensão liminar do veículo, bem como a consolidação da posse e propriedade plena do bem. 1.3. A liminar de busca e apreensão foi deferida, houve inclusão de restrição veicular via Renajud e posterior cumprimento do mandado, com apreensão do automóvel. 1.4. A requerida apresentou contestação, alegando invalidade da constituição em mora em razão de divergência entre o número indicado no contrato e aquele constante da notificação extrajudicial. 1.5. A requerida também apresentou reconvenção, sustentando abusividade de cobranças referentes a seguros e serviços acessórios, sob alegação de venda casada, com pedido de nulidade das cobranças e restituição dos valores. 1.6. A sentença deferiu a gratuidade de justiça à requerida, julgou procedente a ação principal, confirmou a liminar e consolidou a posse e a propriedade plena do veículo em favor da instituição financeira, além de julgar improcedente a reconvenção. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Discute-se se a constituição em mora da devedora fiduciante foi validamente comprovada para fins de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária. 2.2. Discute-se se eventual divergência formal entre o número do contrato e o número indicado na notificação extrajudicial seria suficiente para invalidar a mora e afastar a procedência da ação. 2.3. Discute-se se, após a apreensão do veículo e a ausência de pagamento integral da dívida no prazo legal, deve ocorrer a consolidação da posse e da propriedade plena do bem em favor do credor fiduciário. 2.4. Discute-se se a contratação de seguros e serviços acessórios no contrato de financiamento configurou venda casada ou cobrança abusiva apta a ensejar nulidade e restituição de valores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O julgamento antecipado do mérito é cabível, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, quando os elementos documentais constantes dos autos são suficientes para a solução da controvérsia, sendo desnecessária a produção de outras provas. 3.2. Nos…
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