Processo 0884614-57.2024.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0884614-57.2024.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
30ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0884614-57.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA SILVA SANTOS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A MARIA HELENA SILVA SANTOS ajuizou ação, que se processa pelo rito comum, em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, alegando, em síntese, ser consumidora identificada pelo código de cliente nº 21007754 (instalação nº 0410102497) e haver recebido, de forma surpreendente, cobrança de R$ 3.029,52 parcelada em 24 vezes de R$ 126,23, referente ao Termo de Ocorrência e Inspeção nº 10929312, lavrado em 04/01/2024. Sustenta que o medidor fica do lado de fora da residência, fora de sua guarda exclusiva; que teria comunicado à ré consumo anômalo anteriormente à inspeção; que o TOI contém informações inverídicas quanto aos equipamentos existentes no imóvel; que o parcelamento foi imposto unilateralmente; e que só teve acesso ao conteúdo do TOI em 11/04/2024. Requer a nulidade do TOI, a restituição em dobro dos valores pagos e a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de compensação por danos morais. Com a inicial vieram os documentos de ids. 128519195/ 128519200. Deferida a gratuidade de justiça e a tutela de urgência pela decisão de id. 215357767. A autora informou a suspensão do serviço pela petição de id. 240904523, seguindo-se decisão, determinando o restabelecimento do fornecimento de energia (id. 240957946). A ré informou o cumprimento da decisão liminar em ids. 242093974/244124518. Contestação da ré (id. 245819455), sustentando: ausência de interesse de agir por falta de reclamação administrativa prévia e concordância tácita pelo pagamento espontâneo de 12 parcelas; no mérito, que a inspeção de 04/01/2024 constatou derivação no ramal de ligação - ligação clandestina antes do medidor, sem passagem pelo sistema de medição - , com corrente medida de 3,0 A; que o TOI nº 10929312 foi lavrado em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, com participação do acompanhante (filho da autora), fotodocumentação, vídeos e aviso de recebimento positivo; que o medidor retirado foi enviado à empresa 3C Services, cujo laudo atesta a existência de irregularidade; que o histórico de consumo zerado ou mínimo de junho a dezembro de 2023 evidencia a irregularidade; e que a memória de cálculo observa o art. 595, III, da RN ANEEL nº 1.000/2021, totalizando R$ 3.029,61 no período de junho/2023 a janeiro/2024. Réplica da autora (id. 255195681), reiterando as alegações da inicial e impugnando a tese de concordância tácita. Ambas as partes dispensaram a produção de provas complementares (ids. 259835823/ 266933376). É o relatório. Decido. É cabível o imediato julgamento da lide, de acordo com a norma do inciso I, do art. 355, do CPC, pois, tratando-se de fato e de direito a matéria controvertida, as partes renunciaram à produção de provas complementares. A pretensão da autora consiste na declaração de inexistência do débito oriundo do TOI nº 10929312, lavrado pela ré em 04/01/2024 em razão de suposta derivação no ramal de ligação elétrica, com recuperação de consumo no valor de R$ 3.029,61, referente ao período de junho de 2023 a janeiro de 2024. Rejeita-se, antes do exame do mérito, a preliminar de ausência de interesse de agir. O art. 5º, XXXV, da Constituição Federal assegura o acesso ao Poder…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados