Processo 0884753-80.2025.8.20.5001

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0884753-80.2025.8.20.5001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 3 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0884753-80.2025.8.20.5001 Polo ativo MIKARLA MOREIRA DA COSTA Advogado(s): TELANIO DALVAN DE QUEIROZ, FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA Polo passivo MUNICIPIO DE NATAL Advogado(s): PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO Nº 0884753-80.2025.8.20.5001 ORIGEM: 3º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: MIKARLA MOREIRA DA COSTA ADVOGADOS: TELANIO DALVAN DE QUEIROZ, FLÁVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE NATAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). CONTAGEM DE TEMPO DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. ART. 8º, IX. VEDAÇÃO TEMPORÁRIA À CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. EXCEÇÃO APLICÁVEL AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 207/2021. ENQUADRAMENTO DOS ASSISTENTES SOCIAIS NA CARREIRA DA SAÚDE, REGIDA PELA LCM Nº 120/2010. AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 28/05/2020 E 31/12/2021. IMPLEMENTO DO PRIMEIRO QUINQUÊNIO EM AGOSTO DE 2024. VANTAGEM FUNCIONAL IMPLANTADA APENAS EM SETEMBRO DE 2025. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RELATIVAS AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, NO PERCENTUAL DE 5% SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO, NO PERÍODO ENTRE AGOSTO DE 2024 E SETEMBRO DE 2025. REFORMA DA SENTENÇA. ENCARGOS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO, A PARTIR DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), NOS TERMOS DA EC Nº 113/2021. INCIDÊNCIA, A PARTIR DE 10/09/2025, DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E DOS JUROS À TAXA DE 2% AO ANO, CONFORME MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELA EC Nº 136/2025. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora, parte integrante deste acórdão. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios em face do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por MIKARLA MOREIRA DA COSTA contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial da ação que propôs em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL. Pelo exame dos autos verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: [...] Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por MIKARLA MOREIRA DA COSTA, qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, contra o MUNICÍPIO DE NATAL, aduzindo, em síntese, que exerce o cargo/função de Assistente Social, tendo entrado em exercício em 24/06/2019, mas aduz que não teve a implementação do ADTS no mês/ano correto que alega fazer jus. O MUNICÍPIO DE NATAL ofereceu contestação onde suscitou a prescrição quinquenal das parcelas, pugnando, no mérito, pela improcedência do pedido autoral. Registro, por oportuno, que, conforme posicionamento estabelecido no Pedido de Providências nº 146/2015, apurado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, deixou-se de intimar o Membro do…

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