Processo 0885132-62.2025.8.10.0001

TJMA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0885132-62.2025.8.10.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0885132-62.2025.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRASILEIRO DE CRÉDITO S.A. Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIS FEDELI - SP193114 REU: OSIAS VIEIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: DIEGO VINICIUS GOMES DANTAS MARANHÃO - MA16917-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por BANCO BRASILEIRO DE CRÉDITO S.A. em face de OSIAS VIEIRA DE OLIVEIRA, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, alegando, em síntese, que as partes celebraram Cédula de Crédito Bancário nº 300417438-3, destinada ao financiamento de veículo automotor BYD DOLPHIN MINI GS EV 5L, ano/modelo 2024/2025, chassi nº LGXCE4CC5S0039555, garantido mediante alienação fiduciária. Sustentou que o requerido inadimpliu as obrigações contratuais assumidas, deixando de adimplir as parcelas avençadas, razão pela qual promoveu notificação extrajudicial para constituição em mora e ajuizou a presente demanda visando retomada do bem alienado fiduciariamente. Requereu concessão da liminar de busca e apreensão, consolidação da posse e propriedade do bem em seu patrimônio e condenação da parte requerida ao pagamento das verbas sucumbenciais. A inicial de ID. 160719520 veio instruída com procuração (ID. 160720586), documentos societários da instituição financeira (IDs. 160720589 e 160720590), notificação extrajudicial (ID. 160720591), contrato de financiamento representado pela Cédula de Crédito Bancário nº 300417438-3 (ID. 160720592), demonstrativo de débito, ficha cadastral, nota fiscal e demais documentos relacionados à operação financeira. Por meio da decisão de ID. 160751887, foi deferida a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69. A parte requerida foi regularmente citada, conforme documento de ID. 161731440. Sobreveio cumprimento da medida liminar, conforme Auto de Busca e Apreensão de ID. 162194725, mediante apreensão do veículo objeto da garantia fiduciária. O requerido apresentou contestação com reconvenção sob ID. 163522728, alegando, preliminarmente, irregularidade da constituição em mora e nulidade da liminar concedida. No mérito, sustentou, em síntese, ocorrência de vícios na contratação, ausência de adequada informação contratual, abusividade dos encargos financeiros e existência de negociações extrajudiciais paralelas voltadas à regularização contratual. Alegou, ainda, que a instituição financeira teria adotado postura contraditória ao prosseguir com a medida constritiva mesmo diante de tratativas de composição amigável. Requereu revogação da liminar, restituição do veículo e condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A defesa veio acompanhada de ata notarial (ID. 163522735), conversas mantidas com representantes do banco e equipe de vendas (ID. 163522736) e decisão proferida em agravo de instrumento suspendendo os efeitos da ordem de busca e apreensão (ID. 163522739). Foi juntado aos autos termo relacionado ao julgamento do agravo de instrumento (ID. 165001885), bem como decisão proferida nos embargos de declaração vinculados ao AI nº 0827612-50.2025.8.10.0000 (ID. 165003238). Posteriormente, foi proferida decisão de ID. 165657987, mantendo o regular prosseguimento do feito. O autor apresentou réplica à contestação sob ID. 165972638, impugnando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados