Processo 0885634-98.2025.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0885634-98.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR - MA4139 REU: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. Advogado do(a) REU: DANIELA BUSA VELTEN PEREIRA - MA11619-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA em face de DIMENSÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., ambos qualificados nos autos. Sustenta o autor ter firmado com a ré, em 24/01/2022, contrato de compra e venda de um terreno de 37.687,06m² pelo valor total de R$ 5.276.188,40 (cinco milhões e duzentos e setenta e seis mil e cento e oitenta e oito reais e quarenta centavos). Aduz que seria adimplido da seguinte forma: a) um sinal no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a ser pago em 15/02/2022; b) uma parcela no valor de R$263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais) para pagamento da comissão dos corretores; c) 40 (quarenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor R$ 61.040,51 (sessenta e um mil e quarenta reais e cinquenta e um centavos), vencendo a primeira em 15.03.2022 e a última em 15.07.2025, totalizando um valor de R$ 2.441.620,40 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e um mil e seiscentos e vinte reais e quarenta centavos); d) O saldo remanescente no valor de R$ 2.421.568,00 (dois milhões e quatrocentos e vinte e um mil e quinhentos e sessenta e oito reais) que seria pago em 05 apartamentos já especificados no contrato. Alega que a ré inadimpliu 15 parcelas mensais (junho/2024 a agosto/2025), totalizando um débito de R$ 915.040,65, além de ter pago outras 12 parcelas com atraso sem o devido recolhimento dos encargos moratórios contratuais. Pugna pela condenação da ré ao pagamento do valor principal, acrescido de multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária. Citada, a ré apresentou contestação (Id. 170241829). No mérito, não negou o inadimplemento, mas invocou a Teoria da Imprevisão, alegando crise no setor da construção civil e alta nos insumos como fatores de força maior que geraram desequilíbrio contratual. Sustentou a abusividade dos encargos e argumentou que o recebimento de parcelas anteriores com atraso, sem ressalva, implicaria renúncia do autor ao direito de cobrar encargos moratórios retroativamente. O autor apresentou réplica (Id. 170501515), refutando as teses defensivas e reiterando que dificuldades financeiras são riscos inerentes à atividade empresarial. Instadas a especificarem provas, o autor requereu o julgamento antecipado da lide diante da confissão de dívida pela ré. A ré, por sua vez, quedou-se inerte (Certidão Id. 172281253). Após, vieram os autos conclusos. Eis o sucinto relatório. Decido. Não havendo preliminares a serem analisadas ou outras questões processuais pendentes, o processo encontra-se pronto para julgamento. MÉRITO A questão central gira em torno do suposto inadimplemento contratual pela requerida e contrato de compra e venda. 1. Da Onerosidade Excessiva Em sua contestação, a ré sustenta que o contrato pactuado entre as partes se tornou excessivamente oneroso, sendo impossível o seu cumprimento. De início, é preciso destacar que a onerosidade prevista no Código Civil diz respeito a acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que tornam a prestação impossível ou extremamente penosa para o devedor, gerando, simultaneamente,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.