Processo 0885726-69.2024.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0885726-69.2024.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E. D. R. G. D. N. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0885726-69.2024.8.20.5001 Polo ativo J. D. O. C. Advogado(s): Polo passivo E. D. R. G. D. N. Advogado(s): Ementa: DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO MÉDICO. TREINADOR DE MARCHA. PARALISIA CEREBRAL. AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE. NOTA TÉCNICA DO NATJUS DESFAVORÁVEL. TEMA 106 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por menor representado por sua genitora contra sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento do equipamento "Treinador de Marcha Gait Trainer Drive". O autor é diagnosticado com Paralisia Cerebral Discinética e Atraso do Desenvolvimento Neuropsicomotor, alegando a necessidade do aparelho para otimizar sua mobilidade e segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o Estado possui a obrigação de fornecer equipamento de saúde não padronizado pelo SUS (Treinador de Marcha) sem a demonstração da ineficácia das alternativas terapêuticas já incorporadas e da superioridade funcional da tecnologia pleiteada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de prestações de saúde não padronizadas exige a demonstração cabal da imprescindibilidade da tecnologia e da inexistência ou ineficácia das alternativas já oferecidas pela rede pública. 4. A Nota Técnica do NATJUS, pautada na Medicina Baseada em Evidências (MBE), concluiu que o uso de treinadores de marcha em quadros graves carece de comprovação robusta de ganho funcional superior aos recursos já disponibilizados pelo SUS, como andadores fixos e articulados. 5. O laudo do médico assistente, por possuir natureza de prescrição unilateral, não é suficiente para desestabilizar as políticas de incorporação tecnológica do SUS quando desacompanhado de prova da ineficácia das alternativas existentes. 6. A observância dos critérios fixados pelo STJ no Tema 106 é obrigatória, sendo a prova da imprescindibilidade requisito sine qua non para o fornecimento do item. 7. O fornecimento indiscriminado de tecnologias de alto custo sem evidência de superioridade terapêutica compromete a universalidade e a sustentabilidade do sistema público de saúde. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. O fornecimento de equipamentos de saúde não padronizados pelo SUS depende da comprovação da ineficácia das alternativas terapêuticas já incorporadas e da imprescindibilidade do item solicitado. 2. A Nota Técnica do NATJUS, por sua imparcialidade e fundamentação científica, prevalece sobre a prescrição unilateral do médico assistente quando esta não demonstra a falha dos protocolos oficiais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 227; CPC, art. 942. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 106. ACÓRDÃO A Primeira Câmara Cível, nos termos do art. 942 do CPC, por maioria de votos, conheceu e negou provimento ao apelo, nos termos do voto vencedor. Vencidos o Relator e o Juiz Convocado Ricardo Tinoco. Redator para o acórdão o Des. Cornélio Alves. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por J. D. O. C., representado por sua genitora Maria da Conceição da Costa Oliveira Castro, em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal/RN, que, nos autos nº 0885726-69.2024.8.20.5001, em ação de obrigação de fazer proposta em desfavor do E. D. R. G. D. N., julgou improcedente o pedido de fornecimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados