Processo 0885742-78.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0885742-78.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DOS PASSOS AMARAL RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, SANTANDER AUTO S A Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por JOSE CARLOS DOS PASSOS AMARAL em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e SANTANDER AUTO S.A., por meio da qual postula a condenação solidária das rés a lhe restituir em dobro o valor de R$ 1.509,39, totalizando a quantia de R$ 3.018,78, referente à parcelas do seguro, bem como ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 15.000,00. O autor alega ser correntista do Banco Santander, ora 1º réu, e segurado da Santander Auto, ora 2ª ré, afirmando que contratou seguro automotivo, sob a apólice de nº 04.006.908.008449, com pagamento no valor de R$ 5.031,32 em 10 parcelas mensais e sucessivas de R$ 503,13 por débito automático. Afirma que, em 28.4.2025, ao verificar o aplicativo, constatou que o seguro havia sido cancelado e, ao buscar esclarecimentos, a ré informou que o motivo seria a suposta inadimplência da 4ª parcela. Sustenta que não foi notificado e que o banco deixou de repassar o valor à seguradora, mesmo havendo previsão de débito automático, o que violaria a boa-fé objetiva e a função social do contrato. A petição inicial veio instruída com prints do aplicativo (ids. 203633248, 203633249, 203633250, 203634951, 203634952 e 203634953), mensagem (id. 203634954), extrato bancário (ids. 203634955, 203634956 e 203634957), apólice (id. 203634959), entre outros documentos. Despacho (id. 222096910) deferiu gratuidade de justiça à parte autora. A 2ª ré, Santander Auto, apresentou contestação (id. 233397904), sustentando a legalidade do cancelamento do seguro em razão da inadimplência, afirmando que o autor foi comunicado por mensagem de texto (SMS) acerca do cancelamento e que a responsabilidade pelo pagamento era exclusivamente do segurado. Sustentou, ainda, que o autor usufruiu da cobertura do seguro por 60 dias e que esta ocorreu de forma proporcional aos pagamentos realizados durante o período de 28.11.2024 a 27.1.2025, bem como que não há valores a serem restituídos nem dano moral indenizável, pugnando pela improcedência dos pedidos. Réplica, em id. 244618421. Decisão (id. 261608456) decretou a revelia do 1º réu. Intimados a se manifestar em provas, a parte autora requereu a inversão do ônus da prova (id. 262324567), ao passo que a parte ré requereu a produção de prova oral, com o depoimento pessoal do autor e documental superveniente (id. 262754341) Decisão de saneamento e organização do processo no id 274384574. A ré pugnou, no id 275433580, pelo julgamento, com a improcedência dos pedidos. É o relatório. Fundamento e Decido. Cuida-se de demanda na qual o autor se insurge contra cancelamento de seguro de seu automóvel, em razão da ausência de notificação prévia. Restou incontroverso que o contrato previa pagamento das parcelas mediante débito automático em conta corrente mantida pelo autor junto ao 1º réu, conforme apólice(id. 203634959), bem comoque houve inadimplemento de parcela do prêmio, fato que ensejou o cancelamento do contrato de seguro. Cinge-se a controvérsia na alegação do autor de que o cancelamento teria ocorrido sem prévia comunicação e da ocorrência de falha na prestação de serviços…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.