Processo 0886075-64.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, Antiga Rua Projetada, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28180-000 SENTENÇA Processo:0886075-64.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILIO TEIXEIRA RIBEIRO RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de ação de revisão de cláusulas contratuais, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada em 05/07/2024 por Adilio Teixeira Ribeiro em face de Banco Pan S.A., relativa ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária nº 106835385 (veículo Fiat Uno Way), pactuado em 48 parcelas de R$ 1.090,10, das quais o autor afirma ter adimplido apenas três. Alega cobrança abusiva de tarifa de cadastro (R$ 850,00), de tarifa de registro de contrato/gravame (R$ 307,95) e de seguro (R$ 2.165,00), além de capitalização indevida de juros e cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Requereu gratuidade de justiça, inversão do ônus probatório, antecipação de tutela para descaracterização da mora e manutenção da posse do bem e, ao final, a exclusão das cobranças impugnadas, a restituição em dobro dos valores pagos a esse título e a redução da taxa de juros remuneratórios, protestando pela produção de prova pericial contábil. Por se tratar de relação de consumo, a 39ª Vara Cível da Comarca da Capital, onde inicialmente distribuído o feito, determinou que o autor justificasse o ajuizamento fora do foro de seu domicílio. Emendada a inicial para retificação de endereço, aquele Juízo declinou da competência para a Comarca de Itaperuna (decisão de 29/07/2024). Verificado, contudo, que o autor reside no Município de Cardoso Moreira, o Juízo de Itaperuna declinou novamente, desta vez para a Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira (decisão de 01/08/2024), onde o feito passou a tramitar. Por decisão de 15/04/2025, foi deferida a gratuidade de justiça e indeferido o pedido de tutela de urgência, por ausência de probabilidade do direito à luz das Súmulas 382 do STJ e 596 do STF, determinando-se a citação do réu. Frustrada a citação postal (AR negativo), o réu foi citado por mandado cumprido em 07/08/2025. Em 08/09/2025, o Banco Pan S.A. ofereceu contestação, arguindo, preliminarmente, a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça concedido ao autor e a impugnação ao valor incontroverso indicado na inicial. No mérito, sustentou a regularidade da contratação e da taxa de juros pactuada, a licitude da capitalização de juros (por previsão contratual expressa), a adequação dos encargos moratórios à Resolução CMN nº 4.558/2017, a regularidade das tarifas de cadastro e de registro de contrato, e o caráter facultativo e informado do seguro contratado. Impugnou, subsidiariamente, a necessidade de perícia, por entender a controvérsia eminentemente de direito, requerendo a improcedência total dos pedidos. Certificada a tempestividade da defesa, o autor apresentou réplica em 25/11/2025, reiterando os termos da inicial e o requerimento de prova pericial contábil. Por despacho de 21/01/2026, determinou-se a intimação das partes para especificação de provas. O réu manifestou não ter outras provas a produzir, pugnando pelo julgamento antecipado da lide (petições de 27/01/2026). A parte autora, em petição de 05/02/2026, reiterou o requerimento de produção de prova pericial contábil, apresentando os respectivos quesitos. É o relatório. Os autos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.