Processo 0886420-38.2024.8.20.5001
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL/RN AÇÃO PENAL nº 0886420-38.2024.8.20.5001 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN Réu: JOSÉ VICTOR FECHINE PEIXOTO SENTENÇA EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AGENTE QUE EFETUA A LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTO- MOTOR E QUE, APÓS SER PROCURADO PE- LO PROPRIETÁRIO DO BEM PARA ENCER- RAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL, NÃO DEVOLVE O BEM AO TITULAR DE DI- REITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COM- PROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA POR PRO- VA TESTEMUNHAL SEGURA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO PENAL ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em face de JOSÉ VICTOR FE- CHINE PEIXOTO (doravante JOSÉ VICTOR), devidamente qualificado, o qual foi denunciado como incurso nas penas do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal - CP. Segundo a denúncia proposta (ID 159553818): 1) Depreende-se do incluso expediente policial que em meados de 2020, nesta capital, o acusado se apropriou de coisa alheia mó- vel de que tinha a posse ou detenção, em razão de profissão. 2) Consta dos autos que em 1º de julho de 2018, por volta do meio dia, na Av. Engenheiro Roberto Freire, nº 2624, em Ponta Negra, Natal-RN, Miguel Pereira da Costa Filho alugou o veículo VW Saveiro de cor preta e placas NNU-2379, registrado em no- me de sua esposa Danielle Benigna Cunha de Macedo, para o acusado, pela quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos re- ais) por mês, ficando ainda o locatário responsável pelo pagamen- to das taxas cobradas pelo Detran, IPVA e eventuais multas. 3) JOSÉ VICTOR tinha uma loja de locação e revenda de veícu- los e alugou a Saveiro para usar com a finalidade de relocação. 4) Em virtude da amizade nutrida entre as partes, nenhum contra- to foi firmado, mesmo assim, o réu honrou parte do compromisso assumido durante dois anos. Acontece que, em meados de 2020, ele deixou de pagar o valor do aluguel, mudou de endereço e de telefone, não mais mantendo contato com as vítimas. 5) Danielle Benigna tomou conhecimento, em setembro de 2023, da Ação de Execução nº 0806869-81.2023.4.05.8400 – 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, proposta pelo DNIT em seu des- favor, na qual cobrava cerca de dez mil reais de dívidas. Isto por- que o denunciado cometeu diversas multas, além de ter deixado de quitar as taxas e IPVA do veículo. A denúncia foi recebida em 04 de agosto de 2025, conforme decisão de ID 159644357. O acusado não foi localizado nas tentativas de citação pesso- al inicialmente engendradas, findando por ser citado por edital (ID 173932815), seguindo-se a suspensão do processo, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal – CPP, vide decisum de ID 178708111. Posteriormente, o Órgão Ministerial pleiteou (ID 188900295) a decretação da prisão preventiva do acu- sado, bem como a produção antecipada de provas, nos moldes do dispositivo re- tro mencionado, pretensões que restaram acolhidas, conforme se vê no ID 189271104. Em ato contínuo, sobreveio informação sobre o cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido em face de JOSÉ VICTOR o qual, por meio de advogado, manejou a resposta à acusação de ID 189941404. Na se- quência, designou-se (ID 190089635) audiência instrutória na qual foram ouvi- das a vítima e testemunhas arroladas, bem como interrogado o réu. Ainda du- rante a assentada, houve pleito de habilitação de assistente de acusação, o que foi deferido,…
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