Processo 0886535-03.2024.8.10.0001
TJMA • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0886535-03.2024.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Advogado do(a) EMBARGANTE: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909-A EMBARGADO: RACA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME Advogado do(a) EMBARGADO: CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA - MA6152-A SENTENÇA Vistos. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH, empresa pública criada pela Lei Estadual nº 9.732/2012, inscrita no CNPJ nº 18.519.709/0001-63, com sede na Avenida Borborema, Quadra 22, Casa 2-A, Calhau, São Luís/MA, em face de RAÇA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. – ME, inscrita no CNPJ nº 09.942.584/0001-24, exequente nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0850226-80.2024.8.10.0001, por meio da qual é cobrado o valor de R$ 88.568,01 (oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e um centavo), correspondente às Notas Fiscais Eletrônicas nº 10.1094 e nº 10.1122, decorrentes do Contrato nº 554/2020/EMSERH, celebrado para prestação de serviços de vigilância patrimonial e segurança armada no Hospital Regional de Santa Luzia do Paruá/MA (Licitação Eletrônica nº 179/2020 – CSL/EMSERH). Em sua peça inaugural (ID 134211756), a embargante sustentou, em síntese: (a) desnecessidade de garantia do juízo para a oposição dos embargos, em razão de sua natureza de empresa pública equiparada à Fazenda Pública; (b) efeito suspensivo automático dos embargos, pela impossibilidade de expedição de precatório ou RPV antes do trânsito em julgado; (c) inexigibilidade do título executivo, em razão de suposto descumprimento, pela exequente, do procedimento formal de requisição de pagamento previsto no Contrato nº 554/2020 e no Manual de Processos Financeiros da EMSERH; (d) impugnação à gratuidade da justiça concedida à exequente. Após determinação inicial de regularização das custas (ID 136280607), a embargante promoveu o recolhimento devido (ID 154980817). Por decisão de ID 167250600 (11/12/2025), este Juízo recebeu os embargos com efeito suspensivo, reconhecida a mitigação da exigência de garantia do juízo ante a impenhorabilidade dos bens da EMSERH, e determinou a intimação da embargada para impugnar no prazo legal. A embargada Raça Segurança Patrimonial apresentou impugnação (ID 172154490, 11/02/2026), refutando as teses da embargante e sustentando: a inexistência de dispensa legal de garantia do juízo para empresa pública de direito privado; a inaplicabilidade do regime de precatórios à execução de título extrajudicial oriundo de contrato civil; o efetivo cumprimento das obrigações contratuais; e a plena exigibilidade das notas fiscais. A embargante apresentou contrarrazões à impugnação (ID 173019640, 24/02/2026), reiterando suas teses e postulando a extinção da execução com condenação da exequente em honorários advocatícios sucumbenciais. Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO I — Das Preliminares I.1 — Da gratuidade da justiça em favor da embargante A embargante EMSERH não é beneficiária da gratuidade de justiça. O pedido foi apreciado e indeferido por decisão de ID 152246786 (junho de 2025), que assentou a necessidade de comprovação concreta da hipossuficiência financeira para pessoas jurídicas, nos termos da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, e constatou a ausência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.