Processo 0886595-32.2024.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0886595-32.2024.8.20.5001 Polo ativo A. D. V. D. S. e outros Advogado(s): FRANCISCO NADSON SALES DIAS, ALBER BATISTA PEREIRA JUNIOR, IGOR MACEDO FACO, ANDRE MENESCAL GUEDES Polo passivo HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e outros Advogado(s): IGOR MACEDO FACO, ANDRE MENESCAL GUEDES, FRANCISCO NADSON SALES DIAS, ALBER BATISTA PEREIRA JUNIOR, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos por operadora de plano de saúde contra acórdão que, reformando parcialmente a sentença, reconheceu a abusividade da limitação quantitativa de tratamento multidisciplinar a criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), majorou os danos morais e fixou os consectários legais. A embargante alega omissão no julgado por ausência de manifestação acerca da ADI nº 7.265 do STF, sustentando a necessidade de observância de requisitos cumulativos para a cobertura de procedimentos fora do rol da ANS, e requer o acolhimento do recurso com efeitos infringentes e fins de prequestionamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão apta a justificar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, ou se o recurso veicula mera tentativa de rediscussão do mérito da decisão. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem finalidade restrita à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à reapreciação do mérito da causa. 4. A controvérsia dos autos restringe-se à abusividade de cláusula contratual que impõe limitação quantitativa a tratamento de patologia coberta pelo plano de saúde, e não à obrigatoriedade de cobertura de procedimento fora do rol da ANS. 5. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é obrigatória a cobertura de terapias multidisciplinares para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de sessões, conforme indicação do médico assistente. 6. A invocação da ADI nº 7.265 mostra-se impertinente por haver clara distinção entre o caso concreto e o paradigma invocado. 7. O prequestionamento prescinde da menção expressa a dispositivos legais, nos termos do art. 1.025 do CPC, considerando-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pela parte. 8. Evidencia-se o caráter manifestamente protelatório dos embargos, justificando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. É abusiva a limitação contratual quantitativa de sessões para tratamento multidisciplinar de Transtorno do Espectro Autista (TEA) prescrito pelo médico assistente, não se aplicando a tais casos os critérios de restrição de novos procedimentos fora do rol da ANS. 2. A utilização de embargos de declaração com o exclusivo propósito de rediscutir o mérito da decisão enseja a aplicação da multa por recurso manifestamente protelatório prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, I, II e III, art. 1.025 e art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJRN, Apelação Cível nº…
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