Processo 0886687-73.2011.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto pelo Município de Manaus contra sentença proferida em execução fiscal ajuizada para cobrança de créditos tributários de IPTU referentes ao exercício de 2006, pela qual foi reconhecida, de ofício, a prescrição intercorrente e extinto o feito com resolução do mérito. O ente municipal sustenta a inexistência dos pressupostos legais para a configuração da prescrição intercorrente, diante da ausência de tentativa válida de citação do executado no endereço constante da inicial e da CDA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o reconhecimento da prescrição intercorrente sem prévia tentativa infrutífera de citação do executado no endereço indicado nos autos; (ii) estabelecer qual a consequência jurídica adequada diante da inexistência de citação válida ao longo de todo o trâmite da execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR A prescrição intercorrente pressupõe a paralisação do processo após tentativa frustrada de localização do devedor ou de bens penhoráveis, o que exige a ocorrência fática desses eventos. A ausência de CPF não se equipara, por si só, à não localização do executado, especialmente quando não houve qualquer diligência citatória no endereço físico informado na inicial e na certidão de dívida ativa. O termo inicial do prazo de suspensão previsto no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais depende da ciência da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis. A inexistência de citação válida por longo período impede a formação da relação jurídica processual triangular, configurando ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo. É juridicamente inadequada a perpetuação de execução fiscal que jamais ultrapassou a fase inicial, em afronta aos princípios da duração razoável do processo, da eficiência e da segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A prescrição intercorrente na execução fiscal exige prévia tentativa infrutífera de citação do executado ou de localização de bens penhoráveis. A ausência de citação válida configura falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, impondo a extinção sem resolução do mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, IV, e 487, II; Lei nº 6.830/1980, art. 40. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.340.553/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12.09.2018; TJAM, Apelação Cível nº 0805288-90.2009.8.04.0001, Rel. Des. João de Jesus Abdala Simões, j. 19.11.2024.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.