Processo 0886788-05.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0886788-05.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
33ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0886788-05.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : CILENE RAMOS PADUA ADVOGADO(A) : CINTIA VANESSA DO ROSARIO DIAS RODRIGUES (OAB RJ248640) RÉU : IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Vieram os autos conclusos para decisão de saneamento.  Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação, não havendo nulidades a reconhecer, DECLARO SANEADO o presente feito, nos termos do art. 357 do CPC, passando-se à organização do processo.  Fixo como ponto controvertido a legalidade, ou não, das multas administrativas aplicadas pela ré à autora, bem como os alegados danos narrados na inicial.  No caso vertente, cuja controvérsia se circunscreve à invocada falha na prestação do serviço (fato do serviço), com lastro no art. 14 do CDC, remanesce inversão automática e ope legis do ônus probatório, de sorte que o fornecedor de serviços dispõe, por expressa previsão legal, do ônus de demonstrar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.   Dispensa-se, assim, em casos como o dos autos, a inversão do ônus probatório com base no art. 6º, VIII, do CDC na fase de saneamento do processo (modificação ope judicis), porquanto, em caso de alegada falha na prestação do serviço, tem-se hipótese de regra de julgamento, e não de instrução, sendo desnecessária, pois, a análise da presença dos requisitos da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança de suas alegações.   Colho, no particular, o remansoso entendimento do E. TJRJ:   DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova em ação com pedidos de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada em face de operadora de plano de saúde, em razão de negativa de cobertura integral de tratamento multidisciplinar para criança com Transtorno do Espectro Autista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão agravada é nula por ausência de fundamentação; e (ii) saber se é cabível a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada apresenta fundamentação suficiente, ainda que sucinta, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal e art. 489 do CPC, não sendo exigível o exame pormenorizado de todos os argumentos das partes.  4. A inversão do ônus da prova pode ser determinada ope judicis, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, ou ope legis, quando houver imposição legal, como no art. 14, §3º, do CDC. 5. Nas ações que discutem responsabilidade civil objetiva por fato do serviço, o ônus de demonstrar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro recai sobre o fornecedor, por força do art. 14, §3º, do CDC. 6. Sendo o caso de responsabilidade objetiva, a distribuição do ônus probatório já favorece o consumidor, tornando desnecessária a inversão com base no art. 6º, VIII, do CDC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Considera-se fundamentada a decisão quando expõe, ainda que sucintamente, as razões do convencimento do julgador. 2. Nas ações de responsabilidade civil objetiva por fato do serviço, o ônus de comprovar a inexistência do…

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