Processo 0886798-60.2025.8.14.0301
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0886798-60.2025.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Confissão/Composição de Dívida] Nome: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME Endereço: Avenida Celso Malcher, 542, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-000 Nome: SILVIO MAURO PINTO BARROS Endereço: Passagem Helena, 25, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-610 SENTENÇA O executado foi citado para pagar a dívida no valor de R$ 1.248,28, tendo comprovado o depósito em subconta judicial no dia 23/7/2026. Sendo assim, extingo a execução (art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil). Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar dados bancários para expedição de alvará da quantia que lhe é devida, ficando advertida, desde logo, que na hipótese de serem indicados dados bancários de seu procurador, este deverá estar munido de procuração com poderes específicos para “receber” e “dar quitação”. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, (1) expeça-se em favor da parte credora alvará de transferência do valor devido e depositado judicialmente, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao processo, observando os dados bancários da parte credora; e (2) arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito A consulta ao processo e seus documentos poderá ser realizada através do QRCode:
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