Processo 0886865-25.2025.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0886865-25.2025.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- 2jecivelbelem@tjpa.jus.br PROCESSO: 0886865-25.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: CELINA DO SOCORRO CORREA LOBO Endereço: Rua Drielly, 25, Qd 16, Pratinha II (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-212 RECLAMADO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Endereço: Av. Manoel Bandeira, Condomínio Atlas Office Park, 291, Bloco A, Salas/Escritórios 43 e 44, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05317-020 SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação proposta por CELINA DO SOCORRO CORREA LOBO em face de PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., na qual a autora afirma que, em 02/08/2025, teve seu aparelho celular furtado e, pouco depois, foi realizada, a partir de sua conta mantida junto à requerida, transferência via PIX no valor de R$ 900,00 para terceiro desconhecido. Sustenta que não reconhece a operação, que comunicou o ocorrido à instituição financeira e que não obteve a restituição administrativa do valor, razão pela qual requer o ressarcimento do prejuízo material e indenização por danos morais. A inicial foi instruída com documentos pessoais, boletim de ocorrência e comprovante da transferência impugnada. Em contestação, a requerida argui, preliminarmente, a inépcia da inicial, o indeferimento da gratuidade da justiça e sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que a operação foi realizada por meio de dispositivo previamente autorizado pela própria autora, mediante validação biométrica, que as transações exigem senha ou biometria, que a comunicação do furto ocorreu somente após a movimentação financeira, que a operação estava dentro do perfil transacional da consumidora e que foi instaurado o Mecanismo Especial de Devolução — MED, sem êxito na recuperação do valor. Defende, ainda, a culpa exclusiva da autora ou de terceiro e a inexistência de danos materiais e morais indenizáveis. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pois a petição descreve de forma suficiente os fatos constitutivos da pretensão, individualiza a operação impugnada e formula pedidos certos e determinados, permitindo o pleno exercício do contraditório. Eventual insuficiência probatória quanto ao dano moral ou à falha do serviço constitui matéria de mérito, e não vício apto à extinção do processo sem resolução do mérito. Também não merece acolhimento a impugnação à gratuidade da justiça. A autora requereu o benefício e não há, nos autos, elementos concretos suficientes para infirmar a presunção relativa de hipossuficiência econômica decorrente de sua declaração, especialmente no âmbito do Juizado Especial Cível. Rejeito, ainda, a preliminar de ilegitimidade passiva. A transferência contestada foi realizada a partir da conta da autora mantida junto à requerida, cuja atuação integra diretamente a cadeia de fornecimento do serviço financeiro questionado. Assim, a discussão acerca da existência ou não de falha na segurança da operação diz respeito ao mérito da demanda, não afastando a pertinência subjetiva da instituição de pagamento para responder à ação. No mérito, a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14 da Lei nº 8.078/90. Como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados