Processo 0887057-55.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - 3jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo Nº: 0887057-55.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: SARA RAQUEL PINHEIRO PORTAL Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 2426, apartamento 03, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-270 Nome: MARCCUS ANDRE PORTAL PINHEIRO Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 2426, apto 03, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-270 Reclamado: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, Aeroporto Santos Dumont, térreo, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Nome: MM TURISMO & VIAGENS S.A Endereço: Rua Matias Cardoso, 169, Andares 5,10 e 11, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-050 SENTENÇA/MANDADO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, movida por SARA RAQUEL PINHEIRO PORTAL e MARCCUS ANDRÉ PORTAL PINHEIRO em face de GOL LINHAS AEREAS S.A e MM TURISMO & VIAGENS S/A. Alegam os autores que, no dia 09.08.2023, a 1ª demandante realizou a compra de passagens aéreas da companhia Gol Linhas Aéreas S.A, através da agência de viagens Maxmilhas, destinadas ao 2º autor, seu sobrinho e a namorada deste, Sra. Elzimara, para o trecho de Belém/Curitiba, pelo valor individual de R$ 700,35, com embarque programado para o dia 28.10.2023. Registram que a viagem se destinava ao comparecimento do requerente Marccus a uma entrevista de emprego, agendada para o dia 29.10.2023. Informam que a Sra. Elzimara, beneficiária de uma das passagens, foi acometida por problema de saúde, que a impossibilitou de realizar a viagem, razão pela qual os demandantes solicitaram o cancelamento exclusivamente do bilhete a ela vinculado, contudo, no dia 26.10.2023, foram surpreendidos com a informação de quem ambas passagens haviam sido canceladas, em decorrência de "erro técnico" atribuído à Gol. Argumentam que, em razão do cancelamento indevido, foram obrigados a adquirir nova passagem no valor de R$ 1.057,48 e, ao final, não conseguiu chegar a tempo para a entrevista. A parte requerida MM TURISMO & VIAGENS S.A contestou a ação, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, argumentando que atua, apenas, na comercialização de passagens e milhas, podendo, caso seja solicitado pelo cliente, auxiliar na comunicação com as companhias aéreas, intermediando pedidos de cancelamento ou remarcação de bilhetes aéreos. Afirma que não realiza o serviço de transporte aéreo e nem mesmo recebe por esses serviços, não possuindo ingerência sobre cancelamento de voo, o que é de responsabilidade da companhia aérea responsável pela execução do serviço de transporte. No mérito, realiza esclarecimentos acerca da atividade desenvolvida e produtos comercializados , bem como informa que processou a compra e emitiu as passagens aéreas regularmente, o que configura cumprimento integral do contrato firmado. Esclarece que, no dia 21.10.2023, recepcionou contato do consumidor para verificar a possibilidade de cancelamento, sem custo, apenas da passagem da passageira Elzimara Silva Gonçalves e, diante da solicitação, entrou em contato com a companhia aérea GOL, que, por meio do protocolo nº. 6134166, realizou o cancelamento integral da reserva, ainda que a solicitação tivesse sido restrita a apenas um dos passageiros. Defende-se, argumentando que não possui acesso direto ao sistema de reservas das…
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