Processo 0888056-80.2024.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0888056-80.2024.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0888056-80.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CLEBER HENRIQUE DA SILVA LEITE Advogado do(a) AUTOR: RAISA MARIA TELES GURJAO - MA11298 REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) REU: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - SP130291 DECISÃO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Antecipação de Tutela e Indenização por Danos Morais em fase de cumprimento de medida liminar. Compulsando detidamente o caderno processual, verifica-se que este Juízo, em decisão de ID 139124870, deferiu a tutela de urgência para determinar que a requerida BRADESCO SAÚDE S/A procedesse, no prazo de 05 (cinco) dias, à imediata autorização e ao custeio integral da cirurgia bucomaxilofacial de reconstrução de maxila e mandíbula, incluindo o fornecimento de todos os materiais (OPME) prescritos pelo cirurgião assistente em seu relatório de ID 134601721. Referida decisão foi objeto de Agravo de Instrumento pela operadora ré, ao qual a Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento (ID 161622433), consolidando a obrigatoriedade da cobertura nos moldes prescritos. Não obstante o comando judicial transitado em julgado no que tange à antecipação dos efeitos da tutela, a parte autora peticionou sucessivas vezes noticiando o descumprimento voluntário da ordem (ID 151002106, ID 163496720 e ID 173423532). Em sua defesa, a ré sustenta que o procedimento se encontra autorizado por meio de senha administrativa, alegando ainda excessividade nos orçamentos apresentados e tentando impor o uso de materiais de marcas diversas daquelas indicadas pelo médico assistente (ID 156913838 e ID 164966143). Ocorre que a decisão proferida em 31 de março de 2026 (ID 176149964) foi enfática ao reconhecer que a simples geração de senha administrativa não se confunde com o cumprimento real da obrigação de fazer, especialmente quando o autor demonstra, por meio de prova idônea, que o hospital de destino não reconhece a referida autorização para fins de agendamento cirúrgico. Ademais, este Juízo já assentou a prevalência da indicação técnica do cirurgião assistente sobre os interesses mercadológicos da operadora, nos termos da Resolução CFO nº 115/2012, rejeitando a substituição dos materiais por marcas que o profissional reputou tecnicamente ineficazes para o caso específico. A ré foi intimada em 04/04/2026 (ID 176422910) para comprovar a viabilização efetiva do procedimento cirúrgico junto à unidade hospitalar e o fornecimento dos insumos indicados, sob pena de majoração de multa e adoção de medidas constritivas. O prazo transcorreu sem que a ré apresentasse prova documental da internação ou da aquisição dos materiais das marcas CPMH, MATERIALIS ou KLS. É o relatório. Decido. A recalcitrância da operadora de saúde revela um descaso inaceitável com a dignidade da pessoa humana e com a autoridade das decisões judiciais. O autor é vítima de trauma craniofacial grave, apresentando múltiplas fraturas e absorção óssea severa, o que lhe acarreta disfunção temporomandibular (DTM), dor crônica e severo prejuízo nutricional por impossibilidade de mastigação, conforme atesta o relatório de ID 134601721 e a justificativa de ID 155492646. A aplicação de multas diárias (astreintes), embora expressiva, tem se mostrado insuficiente para demover a ré de sua postura omissiva. Nesse diapasão, o Código de Processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados