Processo 0888267-33.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0888267-33.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMARIS LIMA DA PAIXAO CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAMARIS LIMA DA PAIXAO CASTRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de ação proposta porDAMARIS LIMA DA PAIXÃO CASTROem face doBANCO SANTANDER (BRASIL) S A,pleiteando,em sede de tutela de urgência,a suspensão de descontos na conta-salário.No mérito, requer a condenação da parteré à devoluçãoem dobro dosdescontos realizados, no montante deR$ 26.356,48 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos)e ao pagamento de compensação por danos morais no valor deR$20.000,00 (vintemil reais). A autora, pensionista do Ministério da Aeronáutica e titular de conta-salário no banco réu, afirma que, após solicitar a portabilidade de seu benefício para outra instituição em 2021, passou a receber regularmente seus vencimentos no novo banco, acreditando que os valores eram transferidos de forma integral. Contudo, ao comparecer à agência do réu em janeiro de 2025, foi informada da existência de valores a serem restituídos e, diante das inconsistências, descobriu que o réu vinha realizando descontos mensais diretamente de sua conta-salário, sem sua autorização e sem qualquer contrato que justificasse a retenção. Alega que tais descontos, iniciados em outubro de 2021, totalizam R$ 26.356,48, comprometendo sua subsistência. Aduz quebuscousoluções administrativas, mas não logrou êxito. A inicial vem acompanhada pelos documentos aosIDs204464987/ 204469944. Decisão, ao ID207906854,concede a gratuidade justiça àparteautora,indeferea tutela de urgênciaedetermina a citação do réu. O réuapresenta contestação ao ID218939317.Preliminarmente,impugna a gratuidade de justiça. No mérito,alegou, em síntese, quea portabilidade de salário foi regularmente realizada para o Banco Itaú conforme requerido pela autora. No entanto, os valores creditados pelo Ministério da Defesa não são integralmente transferidos em razão da existência de dívida legítima daautora perante o Banco, com débito mensal no valor de R$ 524,93, lançado em sua conta corrente. Afirma quenão houve comprovação do direito autoral e pugna pela improcedência dos pedidos. Intimadas aspartes, apenas aré manifestouseudesinteresse na produção de novas provas ao ID 260021888. Réplicaintempestivaao ID.265968369. Este o relatório. DECIDO. Preliminarmente, tem-se que o réu impugnou, em preliminar, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao demandante. Ocorre que a parte ré se limitou a alegar a ausênciade hipossuficiênciadaautora, sem, contudo,apresentar qualquer prova capaz deautorizar a revogação do referido benefício. Com efeito, inexistem nosautosdocumentoscapazes de demonstrarque a renda do autor o torna capaz de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Logo, não há razão para revogarosbenefícios da assistência judiciária gratuita concedida à parte autora. Superadas as questões preliminares, passa-se à análise do mérito. A hipótese autoriza julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC, tendo em vista que as partes não manifestaram interesse na produção de outras provas e estas não se mostram necessárias (art.370 do CPC). No caso vertente, a parte autora requera devolução em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.