Processo 0888322-89.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0888322-89.2025.8.20.5001 Parte autora: FRANCISCO CANINDE DE LIMA SILVA Parte ré: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA SENTENÇA Vistos etc. FRANCISCO CANINDE DE LIMA SILVA, já qualificado nos autos, via advogado, ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em desfavor de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA, também qualificado, alegando, em síntese, que: a) tomou conhecimento da inscrição do seu nome nos cadastros restritivos ao crédito em razão de suposto débito existente junto ao réu no valor de R$ 128,52 (cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), datada de 01/07/2024; b) desconhece a origem da dívida, uma vez que não possuía pendências financeiras para com o demandado, o que tornou a inscrição ilegítima e abusiva; c) em razão da negativação indevida, restou impedido de obter crédito no mercado, e de realizar transações comerciais; d) não possuía nenhum débito para com o requerido, não foi notificado a respeito da inscrição, tampouco recebeu quaisquer cobranças relativas à dívida, o que o impediu de solucionar o imbróglio antes da negativação; e, e) em decorrência da conduta do réu, sofreu danos de ordem extrapatrimonial. Escorada nos fatos narrados, a parte autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela visando fosse a parte ré compelida a excluir imediatamente a anotação do seu nome nos cadastros de inadimplentes em razão da dívida apontada na exordial. Ao final, pleiteou: a) a declaração de inexistência da dívida questionada, com a consequente exclusão definitiva do seu nome dos cadastros de inadimplentes em razão do débito; e, b) a condenação do demandado ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados, em valor não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com a inicial, vieram os documentos de ID nº 166882087 e 166882088. Na decisão de ID nº 166905346, foi deferida, em parte, a tutela pleiteada e concedido o benefício da justiça gratuita. Citado, o réu ofereceu contestação (ID nº 176041887), na qual arguiu a preliminar de ausência de interesse de agir. No mérito, sustentou, em suma, que: a) a parte autora possuía cadastro regular, com dados pessoais válidos e vinculados ao seu perfil; b) houve efetiva relação jurídica entre as partes, com realização de 38 pedidos, sendo a maioria devidamente adimplida; c) os pedidos foram realizados mediante acesso exclusivo do autor, por meio de login e senha, inclusive com histórico de renegociação de débitos; d) não houve comprovação de negativação indevida, tendo a parte autora apresentado documento emitido por site desconhecido; e) inexistiu ato ilícito ou falha na prestação do serviço, sendo legítima a cobrança dos débitos; f) não estavam presentes os requisitos para configuração de dano moral; e, g) era indevida a inversão do ônus da prova, por não se tratar de relação de consumo típica. Por fim, pugnou pelo acolhimento da preliminar arguida e, caso superada, pela total improcedência dos pedidos autorais, bem como pela condenação da parte autora por litigância de má-fé. Formulou, ainda, pedido contraposto para que a parte autora fosse compelida a pagar o débito no valor de R$ 209,16 (duzentos e nove reais e dezesseis centavos). Carreou aos autos os documentos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.