Processo 0888947-04.2024.8.10.0001

TJMA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0888947-04.2024.8.10.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara de Entorpecentes de São Luís
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 05 (CINCO) DIAS REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0888947-04.2024.8.10.0001 DENOMINAÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos PARTE(S) AUTORA(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO (os): VINICIUS DOS SANTOS CORREA WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO , Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Entorpecentes da Comarca da Ilha de São Luís, Termo Judiciário de São Luís Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos a presente Intimação virem e dela conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial tramita a Ação Penal, acima mencionada, sendo o presente edital para a seguinte finalidade: INTIMAR o advogado FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA9425-A, atuante na defesa do acusado VINICIUS DOS SANTOS CORREA para tomar conhecimento da Sentença prolatada por este juízo, nos autos do referido processo, nestes termos: SENTENÇA. I - Relatório Trata-se de Ação Penal Pública promovida pelo Ministério Público Estadual em face de Vinicius dos Santos Correa, pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n° 11.343/2006. Consta na denúncia que, na data de 17 de novembro de 2024, por volta das 00h20min, nas imediações da rua do Cajueiro, bairro Gancharia, em São Luís/MA, policiais militares do 40º Batalhão da Polícia Militar foram acionados após Rosiene Cruz Almeida informar ter sido agredida por seu companheiro, Vinicius dos Santos Correa, em razão de uma discussão envolvendo um aparelho celular. Segundo narrado, o casal mantinha união estável há aproximadamente oito anos e, no momento dos fatos, encontrava-se em sua residência quando o denunciado, após ingerir bebida alcoólica, passou a manusear o aparelho celular da companheira, recusando-se a devolvê-lo, circunstância que deu início a uma discussão. Durante o desentendimento, Vinicius dos Santos Correa teria desferido tapas no rosto de Rosiene Cruz Almeida, além de empurrá-la e danificar seu aparelho celular ao arremessá-lo ao chão. Ainda conforme a denúncia, ao comparecer à repartição policial, Rosiene Cruz Almeida relatou aos policiais militares que o denunciado mantinha drogas e armas de fogo no interior da residência do casal. Diante das informações prestadas, a guarnição policial, com apoio de outros militares, dirigiu-se ao endereço indicado e realizou buscas no imóvel, ocasião em que foram apreendidos cinco tabletes e uma trouxinha de substância semelhante à maconha, uma balança de precisão, uma maleta de pistola da marca Taurus, um carregador de pistola contendo uma munição, um carregador rápido de pistola e a quantia de R$ 68,00 em espécie. Conduzido à Delegacia de Polícia, Vinicius dos Santos Correa foi cientificado de seus direitos constitucionais e optou por permanecer em silêncio perante a autoridade policial. Por sua vez, Rosiene Cruz Almeida reafirmou em sede policial que havia sido agredida pelo denunciado durante a discussão, acrescentando que ele guardava em sua residência drogas destinadas à comercialização, bem como armas de fogo, afirmando ainda que os materiais apreendidos pertenciam ao investigado. Os policiais militares Bruno André Silva Oliveira e Leandro Peres Cordeiro, também ouvidos na fase inquisitorial, confirmaram que estavam de serviço quando receberam a notícia dos fatos narrados por Rosiene Cruz Almeida e, após diligências no endereço indicado, localizaram o material entorpecente, balança de precisão, munições, estojos e dinheiro em espécie na residência do denunciado,…

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