Processo 0889115-88.2023.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
MARIA TERESA SOUTO FERNANDES, qualificado em ID. 66419032 dos autos, propõe AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A alegando: que é consumidora compulsória dos serviços de energia elétrica fornecidos pela Light Serviços de Eletricidade S/A, código de cliente nº 33958781 e código de instalação nº 0412501822, sendo certo que sempre efetuou o pagamento das faturas em dia; que a fatura referente a março/2023 chegou no valor de R$ 595,44, correspondente a um consumo de 635 kw, valor este muito superior ao seu consumo habitual, que era de aproximadamente 200 kw mensais; que a cobrança foi realizada por estimativa, conforme informado pela própria ré quando compareceu à agência para contestar o valor, sendo que o preposto da ré se negou a solucionar o problema, consignando o atendimento mediante protocolo nº 2295420453; que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento da fatura cobrada, por não estar de acordo com sua realidade financeira, além de não ser justo que pague por um consumo que não realizou; que o contrato de serviço se demonstrou defeituoso e viciado, configurando falha na prestação do serviço, não podendo ser compelida a arcar com cobranças indevidas impostas unilateralmente pela ré; que estaria sujeita à suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão da fatura contestada; que a conduta da ré configura dano moral indenizável; que a fatura de março/2023 deve ser refaturada com base no consumo real e habitual de 200 kw mensais, eis que a cobrança por estimativa em valor três vezes superior ao padrão de consumo é abusiva e ilegal. Com fundamento nos fatos narrados, a autora pretende obter tutela de urgência para coibir a suspensão do serviço; a condenação da ré a refaturar a conta de março/2023 para cobrar apenas o equivalente a 200 kw, relativamente ao consumo real e habitual; e indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com a inicial vieram os documentos de fls. 03/17. Na decisão de id. 66642423, foi deferida JG ao autor e a tutela antecipada. Regularmente citada, a empresa ré apresentou contestação em ID. 75937438, na qual sustenta que: o mês objeto da reclamação é o primeiro mês de titularidade da unidade medidora por parte da autora, de modo que não há parâmetros pretéritos de consumo em seu nome que permitam estabelecer uma média de comparação, sendo a afirmação de que a instalação já era utilizada pela autora em titularidade anterior carente de comprovação; que a fatura contestada se refere a 34 (trinta e quatro) dias de consumo, e não a 30, o que é comum no primeiro faturamento após troca de titularidade, explicando naturalmente o valor superior ao esperado; que todas as contas emitidas para a unidade consumidora foram faturadas em conformidade com a energia efetivamente despendida no imóvel, registrada pelo equipamento de medição instalado na residência e confirmadas por leituras posteriores reais e internas (TL 01), não sendo constatada qualquer anormalidade na leitura; que a inversão do ônus da prova é descabida no caso concreto; que não houve substituição do equipamento de medição no local e não foram encontradas anormalidades no consumo; que o aumento do valor faturado não decorre apenas do aumento do consumo, mas também da vigência das bandeiras tarifárias, dos reajustes tarifários e do aumento dos impostos; que o dano moral alegado é inexistente; e que os fatos narrados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.