Processo 0889804-16.2025.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
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Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0889804-16.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO MELO COSTA Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D REU: FAMILIA BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA Advogado do(a) REU: RAFAEL RAMOS ABRAHAO - MG151701 DECISÃO. Vistos etc., Defiro o pedido de desarquivamento. A parte autora postula o desarquivamento dos autos, em função de suposto descumprimento do acordo homologado. Para embasar o pedido, junta aos autos o comprovante de rendimentos referente ao mês de dezembro/2025. A parte requerida se antecipou para esclarecer que não há descumprimento de acordo. Com efeito, analisando-se os autos, averigua-se que o acordo foi celebrado entre as partes no dia 18/11/2025, onde a parte requerida se comprometeu a cancelar os descontos reclamados. Contudo, a mesma minuta de acordo prevê, em sua cláusula quarta, que "(...) poderá ocorrer desconto posterior à celebração do acordo, o qual não enseja descumprimento desta transação, mas decorre tão somente da data do débito no benefício previdenciário pelo órgão pagado (...)". De fato, foi o que ocorreu, porquanto o débito posterior ocorreu no mês imediatamente posterior, denotando-se, portanto, que não houve tempo hábil ao cancelamento, antes da folha de pagamento ser encerrada. Para amparar esta situação, a minuta de acordo, em sua cláusula quarta, parágrafo primeiro, estipula que o requerido fará a restituição da parcela descontada, no prazo de 15 dias. Assim, por meio desta decisão, fica a parte requerida cientificada do dever de restituir a quantia debitada, nos termos do acordo celebrado, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, sem ulterior manifestação das partes, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Serve de ofício / mandado. São Luís (MA), data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo cumulativamente pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-CGJ - 716/2026
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