Processo 0889817-79.2022.8.14.0301
TJPA • Ação Civil Pública Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém AÇÃO CIVIL PÚBLICA (175) Nº 0889817-79.2022.8.14.0301 AUTOR: SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS NOS ESTADOS DO PARA E AMAPA -SINPRF-PA/AP ADVOGADO(A) AUTOR: IVANILDO LIMA E SILVA (PI014234), HAMILTON AYRES MENDES LIMA JUNIOR (PI003879) REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) REU: ELINALDO LUZ SANTANA (AP3076-A), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (BA025419), NELSON PILLA FILHO (GO033722) SENTENÇA Vistos, etc. SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO ESTADO DO PARÁ E AMAPÁ – SINPRF/PA-AP, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação Civil Pública em face de BANCO DO BRASIL S/A, igualmente identificado. Narra o autor que os valores depositados nas contas individuais dos substituídos, por força do Programa de Formação do Patrimônio dos Servidores Públicos (PASEP), foram mal administrados e mal geridos pelo Banco do Brasil S/A, razão pela qual requer que a instituição financeira ré pague os valores desfalcados. O réu, devidamente citado, apresentou contestação (Id n. 83882054), pedindo apenas a suspensão do feito, ante a afetação do Tema 1150 pelo STJ. Encaminhado os autos ao Ministério Público, este requereu que as partes fossem intimadas para indicar as provas que pretendiam produzir (Id n. 126441126). Por fim, após o declino de competência da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, o feito foi redistribuído para este Juízo (Id n. 143662747). É o relatório. Decido. Inicialmente, para regular prosseguimento de todo e qualquer processo, faz-se necessário verificar os pressupostos processuais e as condições da ação. Dito isso, a legitimidade ativa constitui um pressuposto processual de validade, cuja ausência obsta o conhecimento do mérito da demanda, nos termos do art. 17 do CPC. No caso em exame, constato que o sindicato autor pleiteia a revisão dos valores desfalcados de seus substituídos, tendo em vista a quantia irrisória depositada em suas respectivas contas do PASEP, sob a gerência da instituição financeira ré. Ocorre que, no que se refere aos questionamentos de valores atinentes ao PASEP, a causa de pedir se distribui em três, sendo estas: - ausência de correção e juros (o banco não aplicou os índices corretos determinados pelo Conselho Diretor do fundo); - saques indevidos (quantia retirada da conta individual sem autorização); e – desfalques (transferências ou sumiço de montante sem o devido repasse ao servidor). Neste sentido, o que o sindicato autor pleiteia, através desta ação civil pública, é o reconhecimento de um direito heterogêneo e personalíssimo de cada um de seus sindicalizados, visto que, no decorrer da demanda, estes apresentarão uma relação jurídica própria em face do banco réu, já que não há como se verificar, de plano, qual seria o motivo pelo qual estariam discutindo os valores irrisórios contidos em suas contas relativas ao PASEP. Em resumo, não há um direito individual homogêneo em si, tendo em vista que, da análise dos autos, tudo que os substituídos têm em comum é tão somente o fato de pertencerem à mesma carreira e estarem vinculados à mesma pessoa jurídica, já que cada um terá uma causa de pedir autônoma em face da discussão dos valores contidos em sua cona do PASEP. Em outras palavras, o autor, na verdade, não está em prol de um direito coletivo, mas, sim, por vias oblíquas, formou um litisconsórcio ativo multitudinário que dificultará, e muito, não só a rápida solução da…
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