Processo 0889897-76.2025.8.10.0001
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo nº 0889897-76.2025.8.10.0001 Réu: HAMILTON FERREIRA DA SILVA SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio do seu representante legal com atuação nesta Unidade Jurisdicional, lastreado no Inquérito Policial n.º 40/2025 – 15º DP, ofereceu denúncia contra HAMILTON FERREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime capitulado no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do Código Penal. Narra a denúncia que no dia 02/10/2025, por volta de 02h20, em via pública nas proximidades da Expoema, o denunciado, em comunhão de desígnios com indivíduo não identificado, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, subtraiu da vítima Yuri Klismann Mendonça Barros, uma motocicleta Biz, cor cinza/preta, ano 2020, placa PTV 9G01, além de um aparelho celular Redmi branco e uma carteira porta-cédulas contendo documentos pessoais e cartões. Segundo o relato, a vítima trafegava de motocicleta nas imediações do bairro São Raimundo quando foi surpreendida por dois indivíduos em uma motocicleta Titan vermelha, ambos armados, que anunciaram o assalto. Sob ameaça, a vítima entregou os bens, após o que os autores fugiram em direção à Estrada da Mata. Após o ocorrido, a vítima acionou a empresa de rastreamento Autoblock e comunicou a polícia. A empresa forneceu informações de localização da motocicleta e, por volta de 08h30 do mesmo dia, a vítima obteve acesso ao GPS do aparelho celular subtraído. Com base nesses dados, Raimundo Nonato Mendes Lima, capitão da reserva da Polícia Militar e prestador de serviço da empresa Autoblock, dirigiu-se inicialmente ao ponto indicado pelo rastreamento da motocicleta, nas proximidades do cemitério da Mata, sem êxito. Em seguida, deslocou-se ao endereço indicado pelo GPS do celular, no bairro Nova Terra, em São José de Ribamar. No local, Raimundo solicitou a ativação remota do alerta sonoro do aparelho, confirmando sua presença no endereço. Com autorização da proprietária do imóvel, realizou busca no local e encontrou o celular da vítima dentro de uma palmeira de coqueiro, nos fundos da residência. Na ocasião, apresentou-se o denunciado, a quem foi questionado sobre o paradeiro da motocicleta, tendo este afirmado que preferia ser preso e conduzido ao presídio a entregar os comparsas. Diante disso, foi solicitado apoio da Polícia Militar, sendo o acusado conduzido e apresentado no plantão policial. Ressalta-se que a vítima reconheceu o denunciado por fotografia como um dos autores do roubo. Interrogado pela autoridade policial, o acusado negou a autoria do crime, alegando estar “levando uma laranjada”, e afirmou que seu irmão Hailton, vulgo “Cabeludo”, teria deixado o aparelho celular no quintal de sua residência na manhã do mesmo dia (ID 163551885). Auto de prisão em flagrante do autuado (ID 162055250). Na audiência de custódia foi convertida em prisão preventiva (ID 162109566). Inquérito Policial (ID 162899227) contendo, entre outras peças importantes: boletim de ocorrência, termo de declarações da vítima, depoimentos das testemunhas, termo de qualificação e interrogatório do indiciado, auto de exibição e apreensão, termo de entrega de objeto, termo de reconhecimento de pessoa e relatório conclusivo. A denúncia foi recebida em 29/10/2025 (ID 164399197). O acusado foi pessoalmente citado (ID 165347118), tendo apresentado resposta escrita à acusação por intermédio da…
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