Processo 0889930-96.2023.8.14.0301

TJPA • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0889930-96.2023.8.14.0301
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda de Belém
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0889930-96.2023.8.14.0301 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VALCINEY FERREIRA GOMES EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, movida por VALCINEY FERREIRA GOMES, em face da EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo ESTADO DO PARÁ. A embargante apresentou os seguintes argumentos: ocorrência da prescrição quinquenal e trienal, intercorrente, do título executivo, pois o julgamento administrativo somente ocorreu dez anos depois da autuação do procedimento administrativo e da citação da embargante, não ocorrendo qualquer outra causa interruptiva do prazo prescricional; cerceamento de defesa, tendo em vista que a notificação do julgamento foi realizada perante pessoa estranha ao julgamento; via inadequada utilizada, uma vez que o exequente deveria ter recorrido ao rito da execução fiscal. O embargado apresentou impugnação. Em síntese, argumenta que: irretroatividade da tese firmada pelo STF no Tema 899, não sendo possível reconhecer a existência de prescrição. A embargante juntou aos autos manifestação à impugnação refutando as alegações do embargado. O Ministério Público apresentou parecer desfavorável. Alega que não ocorreu a prescrição no caso e que não houve o cerceamento de defesa da embargante, pois se manifestou regularmente no processo, sem qualquer tipo de prejuízo. É O RELATÓRIO. DECIDO. II - JULGAMENTO ANTECIPADO Considerando que as questões invocadas pela Embargante podem ser resolvidas pela análise dos documentos já juntados aos autos, sendo desnecessária a juntada de novas provas, anuncio o julgamento antecipado, na forma do inciso I do artigo 355 do CPC. III - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Sobre o tema da prescrição intercorrente, destaco os seguintes precedentes jurisprudenciais sobre casos semelhantes, referentes à possibilidade de extinção do direito do Estado no curso do procedimento administrativo instaurado perante o Tribunal de Contas: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM DECISÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ADMINISTRATIVA . EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou embargos à execução fiscal fundada em acórdão do TCM/PA, que impôs multa administrativa a ex-prefeito II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se ocorreu a prescrição da pretensão executória, tendo em vista o decurso de mais de oito anos entre a citação no processo administrativo e a decisão final proferida pelo TCM/PA. III . RAZÕES DE DECIDIR 3. tratando-se de dívida não tributária, é imperioso destacar que não restou configurado o decurso do prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto-Lei nº 20.910/32 entre a constituição do crédito e o ajuizamento da ação. 4 . É incontroverso que decorreram mais de 08 anos entre a citação do Apelante no processo administrativo em 10.11.2006 e a decisão de mérito administrativa proferida em 12.05 .2015. 5. O STF no Tema n. 899 decidiu pela prescritibilidade dos débitos decorrentes de decisão do Tribunal de Contas, por outro lado, firmou-se no Tema n . 897 a imprescritibilidade apenas das ações de ressarcimento fundadas na prática de ato doloso de improbidade administrativa. Assim, deve ser considerada a prescrição intercorrente na esfera administrativa,…

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