Processo 0890015-52.2025.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0890015-52.2025.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Gabinete do Juiz PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0890015-52.2025.8.10.0001 Autor: MARIA ALVES VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A Réu: BANCO PAN S/A DECISÃO Cuida-se de pedido de TUTELA ANTECIPADA formulada pela parte autora visando a suspensão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, sob fundamento de fraude na contratação. Instrui o pedido com documentos. É o relatório. Analiso a medida de urgência pretendida. DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA: Desde já, Defiro a justiça gratuita. DA LIMINAR PRETENDIDA Para que concedida a medida de urgência pretendida, é mister a demonstração da probabilidade do direito invocado, bem como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consoante dicção do art. 300 do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Em síntese, o requisito da probabilidade do direito consiste na aparência de que há ameaça ao direito alegado pela parte, e que, por isso, merece proteção. Já o requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo consiste em que, não sendo protegido o direito imediatamente, a proteção futura poderá dar ensejo ao perecimento total ou parcial desse mesmo direito. No caso dos autos, tem-se que o pleito liminar NÃO merece ser acolhido. Veja-se. No caso concreto, embora a parte autora alegue a inexistência da contratação, os documentos acostados à inicial, neste momento processual, não se mostram suficientes para evidenciar, de forma segura, a probabilidade do direito invocado. Verifica-se dos documentos juntados que existem contratos de empréstimo consignado regularmente averbados junto ao benefício previdenciário da demandante, contendo informações relativas ao valor financiado, quantidade de parcelas, instituição financeira contratante e datas de inclusão junto ao INSS. Todavia, não foi acostado aos autos qualquer elemento probatório apto a demonstrar, ainda que em juízo de cognição sumária, a efetiva ocorrência de fraude ou falsidade documental, limitando-se a autora à negativa genérica de contratação. Em demandas dessa natureza, embora o ônus probatório acerca da regularidade da contratação recaia, em regra, sobre a instituição financeira, a concessão da tutela de urgência exige a apresentação de elementos mínimos que permitam concluir, de forma plausível, pela existência da irregularidade alegada, o que não se verifica neste momento processual. Ademais, a medida pretendida possui natureza satisfativa e interfere diretamente na execução de contratos formalmente válidos perante a autarquia previdenciária, recomendando-se maior cautela na sua concessão antes da formação do contraditório. Por fim, ainda é de se mencionar que o deferimento da presente liminar enseja perigo de irreversibilidade dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados