Processo 0890455-07.2025.8.20.5001

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0890455-07.2025.8.20.5001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz José Conrado Filho
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0890455-07.2025.8.20.5001 Polo ativo MUNICIPIO DE NATAL Advogado(s): Polo passivo ANA PAULA DIAS INOCENCIO BARBOSA Advogado(s): THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO, FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 2ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO Nº: 0890455-07.2025.8.20.5001 ORIGEM: 2º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE NATAL/RN PROCURADOR(A): RAMIRO OLIVEIRA DO REGO BARROS RECORRIDO(A): ANA PAULA DIAS INOCENCIO BARBOSA ADVOGADO(A): THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO JUIZ RELATOR: JOSÉ CONRADO FILHO SÚMULA DE JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE EXPEDIENTE EXTRAORDINÁRIO (GEE). LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 119/2010. REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO. COMPATIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA NA LCM Nº 120/2010. PROVAS DOCUMENTAIS QUE COMPROVAM O LABOR EM SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, EM CARÁTER CONTÍNUO. SENTENÇA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO “PER RELATIONEM”. ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Consoante o art. 1.013 do CPC, normativo que também se aplica às matérias da Fazenda Pública, em presença de Recurso Inominado, deve se restringir o órgão de Segundo Grau ao conhecimento da matéria estritamente impugnada, sob pena de infringência ao art. 141 e art. 492, do mesmo Codex, eis que defeso ao julgador conhecer de questões não suscitadas pelas partes ou proferir decisões de natureza diversa da pedida, bem como condenações que extravasem os limites vinculantes da demanda. 2- Ademais, ainda que se tente adotar uma reflexão mais profunda e respaldada na ideia de que o recurso devolve para o Segundo Grau o conhecimento da matéria, ainda assim restaria necessário respeitar tais limites legais, haja vista a dicção do referido artigo 1.013 do CPC ser clara no sentido de que a devolução da matéria recursal se limita sempre aos pontos que tenham sido objeto de impugnação pelo recurso em exame, tudo em respeito à segurança jurídica que decorre da estabilização das decisões, como regra preponderante do direito processual civil atual. As "decisões de terceira via" ou "decisões-surpresas" são veementemente proibidas pelo ordenamento pátrio por violarem o princípio do contraditório constitucionalmente assegurado (art. 5º, LV, da CF). 3- Analisando os autos, verifico que as razões recursais não merecem acolhimento. Explico! 4- O art. 19 da LCM nº 119/2010 prevê que a Gratificação de Expediente Extraordinário poderá ser atribuída ao servidor cuja natureza do serviço prestado à população implique labor aos sábados, domingos e feriados, em caráter contínuo e em regime de escala, desde que efetivamente comprovado. Trata-se, portanto, de gratificação de natureza compensatória, voltada à retribuição de jornadas extraordinárias de caráter habitual. 5- No caso dos autos, o acervo probatório demonstra que a parte autora exerce a função de Nutricionista na UPA - Dr. Leonidas Ferreira, cujo trabalho em regime de escala é ordinário e inerente às atribuições do cargo, o que inclui o labor, em determinados sábados, domingos e feriados (Ids. 37564309, 37564308 e 37564307). 6- Cumpre salientar que o art. 23 da Lei Complementar Municipal nº 120/2010 não veda a percepção da GEE por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados