Processo 0890483-72.2025.8.20.5001
TJRN • Remessa Necessária Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 0890483-72.2025.8.20.5001 Polo ativo 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Advogado(s): Polo passivo DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Advogado(s): REGINALDO BELO DA SILVA FILHO EMENTA: CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MOR
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