Processo 0890970-42.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0890970-42.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 Processo nº: 0890970-42.2025.8.20.5001 Parte autora: MAGNOLIA JUVENCIO DA CAMARA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Magnolia Juvencio da Camara em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, ambos qualificados. Alegou, em síntese, que foi designada para compor a Junta Recursal do PROCON/RN e que participou de diversas sessões de julgamento entre janeiro de 2023 e outubro de 2024. Sustentou que a Lei Estadual nº 10.431/2018 assegura aos membros da Junta o recebimento de jeton por sessão realizada, afirmando, contudo, que jamais recebeu a verba, apesar da efetiva prestação dos serviços. Requereu, em sede de tutela de evidência, o pagamento imediato do valor de R$ 13.566,28, bem como, ao final, a condenação do Estado ao pagamento dos jetons devidos, acrescidos dos consectários legais, além de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. Em decisão de Id 170757157, foi indeferido o pedido de tutela de evidência. O demandado apresentou contestação (Id 175994296), suscitando, preliminarmente, a ausência de interesse de agir e a prescrição quinquenal. No mérito, sustentou, em síntese, que a autora foi admitida no serviço público sem concurso público, sob o regime celetista, motivo pelo qual não ocupa cargo efetivo e não faz jus ao recebimento da verba denominada jeton, por constituir vantagem estatutária destinada exclusivamente aos servidores efetivos. Invocou, ainda, a aplicação do Tema nº 1.157 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, bem como pareceres administrativos da Procuradoria-Geral do Estado que afastam o pagamento da verba a servidores não efetivos. Defendeu, por fim, a inexistência dos pressupostos autorizadores da responsabilidade civil estatal, requerendo a total improcedência dos pedidos. Este Juízo, em despacho de Id 183271404, determinou a intimação da parte autora para se manifestar sobre o tema 1157 do STF, determinando a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar ter sido admitida no serviço público por concurso público. Instada a se manifestar, a parte autora, por meio da petição de Id 186691730, alegou, em síntese, que a determinação deste Juízo sobre a a forma de ingresso (concurso público) é irrelevante para o deslinde da presente causa. O Tema 1.157 do STF veda o reenquadramento em carreira de servidores estabilizados pelo Art. 19 do ADCT. É o que importa relatar. Decido. A demanda comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, suficientemente comprovada pela documentação acostada aos autos. Inicialmente, rejeito a preliminar de prescrição quinquenal suscitada pelo demandado, porquanto, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, as parcelas objeto da presente demanda remontam a janeiro de 2023, conforme planilha de cálculos acostada no Id 167873513, tendo a ação sido ajuizada em 22 de outubro de 2025. Desse modo, não transcorreu o prazo prescricional de cinco anos, inexistindo prescrição a ser reconhecida. Ademais, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que a inexistência de requerimento administrativo ou a não conclusão do respectivo procedimento não configuram falta de interesse processual. Isso porque não há previsão legal que imponha o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados