Processo 0891180-37.2025.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 1ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0891180-37.2025.8.10.0001 Autor(a): MASA - IMOBILIARIA, CONSTRUCAO, INCORPORACAO E HOTELARIA LTDA - ME Avenida Grande Oriente, 13, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-180 Telefone(s): (98)3227-8073 / (98)3268-4138 / (98)3235-3349 / (98)8883-0200 Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES - CE15797 Ré(u): MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR AV 13, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITURA DE PAÇO, Maiobão, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65130-000 DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Repetição de Indébito, com pedido de tutela de urgência, proposta por MASA – Imobiliária, Construção, Incorporação e Hotelaria Ltda. em face do Município de Paço do Lumiar/MA. Narra a parte autora que, em 12/08/2015, adquiriu dois imóveis situados no lugar Mercês, naquele Município, com área total de aproximadamente 30.454 m², devidamente registrados e inscritos no cadastro imobiliário municipal. Aduz que exercia a posse direta dos referidos bens, por intermédio de preposto responsável pela vigilância e conservação da área, até que, em 24/05/2021, os imóveis teriam sido invadidos por terceiros, fato que ensejou o registro de ocorrência policial e o ajuizamento de ação de reintegração de posse (processo nº 0801559-21.2021.8.10.0049), visando à retomada da posse. Sustenta que, desde então, encontra-se integralmente privada dos poderes inerentes à propriedade, notadamente o uso, gozo e fruição econômica do bem, em razão da ocupação irregular consolidada. Afirma, contudo, que, mesmo após a perda da posse, o Município de Paço do Lumiar continuou a proceder aos lançamentos de IPTU em seu nome, acumulando débitos que alcançaram o montante aproximado de R$ 32.800,40, relativos aos últimos exercícios. Alega que, para evitar restrições fiscais e prejuízos à sua atividade empresarial, foi compelida a efetuar o pagamento dos referidos tributos, os quais entende indevidos, por ausência de fato gerador, diante da impossibilidade de exercício da posse e da fruição do imóvel. Defende, nesse contexto, a inexigibilidade da exação tributária, bem como o direito à restituição dos valores pagos, com fundamento no art. 165 do Código Tributário Nacional. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata da cobrança de IPTU incidente sobre os imóveis em questão, relativamente ao período posterior à invasão, bem como a abstenção de inscrição em dívida ativa e de inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Intimada para manifestar-se acerca do pedido liminar, o Município manteve-se inerte. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, verifica-se, em sede de cognição sumária, a presença de elementos que evidenciam a plausibilidade do direito invocado. Com efeito, a parte autora trouxe aos autos elementos indicativos de que os imóveis foram invadidos por terceiros, inclusive com registro de ocorrência policial e menção à existência de ação possessória em curso, circunstâncias que, em tese, demonstram a perda da posse e da fruição econômica do bem. Registre-se, ainda, que a parte autora ajuizou ação de reintegração de posse em relação ao mesmo imóvel (processo nº 0801559-21.2021.8.10.0049), o que reforça a…
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