Processo 0891216-38.2025.8.20.5001
TJRN • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: nt2vfp@tjrn.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0891216-38.2025.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:MPRN - 60ª Promotoria Natal e outros PARTE DEMANDADA:ALVARO COSTA DIAS DECISÃO 1 - RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de ÁLVARO COSTA DIAS, na qual pleiteia a condenação da parte nas sanções do art. 12, III, da Lei N.º 8.429/92, decorrente da suposta prática de ato doloso de improbidade administrativa tipificado no art. 11, XI, da mencionada Lei. Na exordial, a parte Demandante narra que (ID 167678529): i - "Emerge dos autos que o demandado ÁLVARO DA COSTA DIAS, entre os anos de 2017 e 2021, nomeou, na qualidade de Prefeito do Município de Natal, para ocupar cargos comissionados no Executivo Municipal, a pessoa de Pedro Henrique Araujo de Souza, filho da Vereadora Yraguacy Araujo Almeida de Souza (Nina Souza), atualmente licenciada para exercer o cargo de Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social, então líder da governo municipal na Câmara Municipal de Natal, tendo o demandado pleno conhecimento das vedações às nomeações de familiares de agentes públicos no âmbito municipal previstas na Súmula Vinculante n.º 13 e, mais especificamente, no artigo 68-A, I, “a”, da Lei Orgânica do Município de Natal/RN, mas realizando a prática de nepotismo, incorrendo, assim, no ato de improbidade tipificado no artigo 11, caput e inciso XI, da Lei nº 8.429/1992"; ii - "A apuração empreendida revela que Pedro Henrique Araujo de Souza foi nomeado para o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DD, do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal - NATALPREV, matrícula nº. 177.721-0, pelo demandado ÁLVARO DA COSTA DIAS, pela PORTARIA Nº. 1731/2018-A.P., DE 11 DE SETEMBRO DE 2018, publicada no DOM de 12 de setembro de 2018, cuja exoneração ocorreu em 04/01/2021"; iii - "Posteriormente, Pedro Henrique Araujo de Souza foi nomeado para o cargo em comissão de Diretor de Apoio e Mobilidade Urbana na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), matrícula 73.105-6, pelo demandado ÁLVARO DA COSTA DIAS, pela PORTARIA Nº. 167/2021-A.P., DE 21 DE JANEIRO DE 2021, publicada no DOM de 21 de janeiro de 2021, cuja exoneração ocorreu em 16/01/202, conforme ficha funcional, atos de nomeação e extratos do portal da transparência anexado aos autos"; iv - "Registre-se que as nomeações foram realizadas enquanto Nina Souza exercia mandato eletivo como Vereadora do Município de Natal/RN (2017 a 2020). Saliente-se que a relação de parentesco estava documentada no processo de nomeação, mediante declarações de EXISTÊNCIA de parentesco dos nomeados com a Vereadora Nina Souza (...)"; v - "Os documentos mencionados, em que constam expressamente os vínculos de parentesco com a Vereadora e então Líder do Governo na CMN, Nina Souza eram aptos a desaconselhar as nomeações. Ou seja, o demandado ÁLVARO DA COSTA DUAS já tinha conhecimento do parentesco e, insistindo em nova nomeação, assim como procedeu na nomeação anterior, atuou com o dolo específico de contornar a regra proibitiva na Lei Orgânica do Município"; vi - "Registre-se que Nina Souza é agente política e seus vínculos familiares são de conhecimento público. A rigor, as declarações da existência de parentesco apenas comprovam…
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