Processo 0891706-63.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratuais ] PROCESSO Nº: 0891706-63.2025.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: FRANCISCO DOS SANTOS COSTA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 51, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Endereço: TRAVESSA PADRE PRUDÊNCIO, 154, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-080 REQUERIDO: Nome: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Avenida Sete de Setembro, 483, Sala 12, Centro, ERECHIM - RS - CEP: 99700-084 DECISÃO 1. Relatório. Trata-se de ação de anulação/rescisão contratual com pedido de devolução de valores e indenização por danos morais ajuizada por FRANCISCO DOS SANTOS COSTA, devidamente qualificado, em face de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, também qualificada. O autor, representado pela Defensoria Pública do Estado, alega em sua petição inicial (ID 159181644) que, sendo pessoa idosa e em situação de vulnerabilidade, foi induzido a erro por prepostos da empresa ré. Narra que, com o intuito de adquirir um imóvel, foi levado a celebrar um contrato que acreditava ser de compra e venda com liberação imediata de crédito, quando, na verdade, se tratava de uma adesão a um grupo de consórcio. Afirma que pagou a quantia inicial de R$ 9.816,98 (ID 159181638), confiando na promessa de que seria prontamente contemplado, o que não ocorreu. Diante do que considera ser uma prática de publicidade enganosa e vício de consentimento, requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão do contrato e das cobranças, bem como a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Ao final, pleiteia a anulação ou rescisão do contrato, a restituição imediata e integral dos valores pagos e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A tutela de urgência foi inicialmente indeferida por este Juízo (ID 159389126), sob o fundamento de ausência da probabilidade do direito, uma vez que os documentos assinados pelo autor indicavam se tratar de um consórcio. Contudo, em sede de Agravo de Instrumento (Processo nº 0823674-36.2025.8.14.0000), o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará reformou a decisão, deferindo a tutela provisória recursal para suspender a eficácia do contrato e as cobranças dele decorrentes, conforme decisão juntada no ID 172022127. Devidamente citada (ID 159849544), a ré ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA apresentou contestação (ID 161340586). Em preliminar, impugnou a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. No mérito, defendeu a regularidade e a legalidade da contratação, sustentando que o autor teve plena ciência de que aderia a um contrato de consórcio, cujas cláusulas são claras quanto às formas de contemplação (sorteio ou lance) e à ausência de garantia de data para a liberação do crédito. Argumentou que, após a venda, realiza uma ligação de verificação (pós-venda), na qual o autor teria confirmado o entendimento de todos os termos contratuais. Defendeu que eventual restituição de valores deve ocorrer somente após a contemplação da cota cancelada ou ao final do grupo, nos termos da Lei nº 11.795/2008 e de precedente do Superior Tribunal de Justiça. Por fim, sustentou a legalidade das deduções contratuais, como taxa de administração e cláusula penal, e a inexistência de danos morais a serem indenizados. O autor apresentou réplica (ID 163308789), na qual rechaçou a preliminar de impugnação à justiça gratuita e reiterou os argumentos da inicial,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.