Processo 0891876-06.2023.8.14.0301

TJPA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0891876-06.2023.8.14.0301
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
27/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0891876-06.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GAVEA SHOPPINGS S/A., CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A ADVOGADO(A) EXEQUENTE: TADEU ALVES SENA GOMES (PA15188-A), TADEU ALVES SENA GOMES (PA15188-A), TADEU ALVES SENA GOMES (PA15188-A) EXECUTADO: GUILLERMO FERREIRA SAMPAIO, H M COMERCIO, SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) EXECUTADO: ROSEMBERG MOTA ROCHA (SE005598) DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a exequente requer: (a) expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD; (b) penhora e avaliação de imóvel por Oficial de Justiça, com averbação na matrícula respectiva; (c) penhora dos direitos aquisitivos do apartamento financiado pelo executado, com ofício ao credor fiduciário; e (d) avaliação do segundo imóvel por Oficial de Justiça Avaliador (peças iD. 142574748 e id. 166126486). Os executados foram regularmente intimados do bloqueio SISBAJUD efetivado nos autos (decisão de id=165862928), quedaram-se inertes no prazo legal, conforme certificado nos autos (id=155133419 e movimentos de 11/02/2026), e o AR foi devolvido (id=167982168). As custas das diligências requeridas encontram-se recolhidas (id=144927528 e id=166126486). Diante desse quadro, defiro integralmente os pedidos formulados, nos seguintes termos: Converto em penhora os valores bloqueados via SISBAJUD no montante de R$ 3.140,46 (três mil, cento e quarenta reais e quarenta e seis centavos), nos termos do art. 854, § 5o, do CPC. Defiro a expedição de alvará judicial para levantamento do referido valor em favor da exequente, a ser creditado na conta indicada: Itaú Unibanco S.A. (341), Agência 1338, Conta Corrente 18514-1, CNPJ indicado nos autos. Expeça-se o competente alvará, após a publicação, obedecendo a ordem cronológica de expedição da CIPREJ. Defiro a penhora e avaliação, por Oficial de Justiça Avaliador, do imóvel localizado na Rua indicada nos autos, n° 967, Residencial Vitória, apartamento n° 705, 7° andar, bairro indicado, Belém/PA, determinando a averbação da penhora na matrícula 26994LV, Livro 2, perante o Cartório de Registro de Imóveis do 2° Ofício de Belém, a teor dos arts. 854, 870 e 837 do CPC. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e averbação. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos relativos às parcelas do financiamento pagas pelo executado referentes ao apartamento n° 2302, Edifício Rio Lena, situado na Avenida indicada nos autos, n° 254, Belém/PA, registrado sob matrícula 11899JU perante o Cartório de Registro de Imóveis do 2° Ofício de Belém, nos termos dos arts. 799, I, e 835, XII, do CPC. Expeça-se ofício ao credor fiduciário - Caixa Econômica Federal, com sede no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 4, Bloco A, S/N, Brasília/DF - para ciência da constrição e para que informe o valor total pago pelo executado e o saldo devedor em aberto do financiamento. Defiro a avaliação do referido imóvel por Oficial de Justiça Avaliador, a teor do art. 870 do CPC. Inclua-se tal determinação no mandado expedido no item 2, ou expeça-se mandado específico, conforme conveniência da serventia. Intime(m)-se. Cumpra-se. Belém/PA, 12 de julho de 2026.

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