Processo 0891996-78.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Processo 0891996-78.2025.8.14.0301 REQUERENTE: SANDRO ALVES DE ARAUJO MORGAN, ROMINA REGO HOLANDA MORGAN REQUERIDO: ATALAIA RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA SENTENÇA Vistos etc. Dispensa-se o relatório detalhado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Os autores alegam que adquiriram uma cota imobiliária em regime de multipropriedade e, apesar de estarem próximos da quitação, foram surpreendidos com um aviso de rescisão por inadimplência que concedia 15 dias para regularização. Afirmam que efetuaram o pagamento dentro do prazo, mas a ré manteve o cancelamento da cota, forçando-os a assinar um novo contrato muito mais oneroso para aproveitar os valores já pagos. Pleiteiam o restabelecimento do contrato original, a nulidade do distrato imposto e indenização por danos morais conforme a petição inicial de ID 159268577. A empresa ré apresentou contestação alegando que a rescisão foi um exercício regular de direito diante do inadimplência superior a 60 dias. Sustenta a validade das cláusulas contratuais e a legalidade das retenções previstas na Lei do Distrato (Lei nº 13.786/18), refutando a ocorrência de danos morais sob o argumento de que houve apenas um desfazimento contratual motivado pelos próprios compradores, conforme ID 172063621. Dispensado o relatório detalhado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Da Relação de Consumo e Ônus da Prova A lide apresenta nítida natureza consumerista. Os autores enquadram-se no conceito de consumidor, pois adquiriram o produto como destinatários finais, enquanto a ré é fornecedora de serviços imobiliários e turísticos, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Diante da evidente vulnerabilidade técnica e econômica dos consumidores e da verossimilhança das alegações documentadas, é cabível a inversão do ônus da prova, conforme autoriza o art. 6º, inciso VIII, do CDC. Essa medida visa equilibrar a relação processual, cabendo à ré demonstrar a regularidade de seus procedimentos e a ausência de falha na prestação do serviço. Da Ilegalidade da Rescisão Contratual A análise das provas documentais revela que a conduta da ré foi abusiva. O documento de ID 159272639 comprova que a empresa enviou um Aviso de Rescisão Contratual em 14/07/2023, concedendo expressamente o prazo de 15 dias para que os autores negociassem ou quitassem o débito pendente. Contudo, os autores demonstraram, por meio do comprovante de ID 159272645, que o pagamento da parcela em atraso foi realizado no dia 28/07/2023. Considerando a data do envio do aviso, o pagamento ocorreu no 14º dia, ou seja, dentro do prazo de tolerância assinalado pela própria requerida. A rescisão prematura da cota, ocorrida antes mesmo do exaurimento do prazo concedido, configura nítida falha na prestação do serviço e violação aos princípios da boa-fé objetiva e do dever de informação, previstos nos arts. 6º, III, e 14 do CDC. A ré ignorou o pagamento tempestivo e utilizou a situação de mora, já sanada pelo exercício da faculdade concedida na notificação, para cancelar um contrato que estava substancialmente adimplido, o que caracteriza abuso de direito. Da Nulidade do Distrato e do Restabelecimento Contratual A prova documental evidencia que os autores foram compelidos a aceitar uma "Carta de Crédito com Finalidade Específica de Distrato" (ID 159275645) como única via para não perderem o investimento de anos, após o cancelamento indevido da cota original. A conduta da ré, ao condicionar o reaproveitamento dos R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.