Processo 0892120-61.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, 873, 2º Andar, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - 3jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo Nº: 0892120-61.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: LILIAN DO SOCORRO CAMPOS RECA DE CARVALHO Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1485, bloco 9, apartamento 102, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Reclamado: Nome: ITAU UNIBANCO S.A. Endereço: Rua Quinze de Novembro, 319, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-060 SENTENÇA/MANDADO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS, movida por LILIAN DO SOCORRO CAMPOS REÇA DE CARVALHO, em face de BANCO ITAÚ S.A. A autora alega ter figurado como inventariante no Inventário e Partilha por Escritura Pública, lavrada em 29 de junho de 2023, do seu tio ANTÔNIO CAMPOS REÇA, falecido em 12/02/2021, e relata que houve conclusão da partilha de todos os bens, inclusive, mediante saque dos valores na conta junto ao BANCO ITAÚ, ag 0040, conta 26249-5, com promessa de encerramento da conta. Afirma que, em dezembro de 2024, recebeu ligações, e-mails e correspondências encaminhados pelo BANCO ITAÚ, solicitando comparecimento para saque do valor residual na mencionada conta, de R$ 74.458,53, obtendo orientação sobre a necessidade de sobrepartilha para levantamento. Sustenta que custeou a sobrepartilha extrajudicial, incluindo impostos junto à SEFA, certidões atualizadas, escritura pública e honorários advocatícios, totalizando R$ 20.006,82 e recebeu informação de que o valor logo seria disponibilizado, eis que estava na “esteira de pagamento”. Aduz que, então, recebeu exigências burocráticas, pedidos de reenvio de documentos físicos e digitais, com promessas de liberação sucessivamente prorrogadas, até que, em 16 de setembro de 2025, foi comunicada da impossibilidade de levantamento do montante, por se tratar de valor referente a verbas previdenciárias depositadas após o óbito, portanto, indevidas. Afirma que, após o falecimento, a conta deveria, mas não foi encerrada, que foram creditados valores no período de 2021 e 2022 – pós óbito, que custeou despesas consideráveis e sofreu prejuízos materiais e morais decorrentes das reiteradas falhas do banco. Requer indenização por danos materiais de R$ 20.006,82 e indenização por danos morais de R$ 20.000,00. Em contestação, o requerido BANCO ITAÚ S.A. alega preliminar de ilegitimidade ativa e, no mérito, informa que a conta é de titularidade de ANTÔNIO CAMPOS REÇA, que a autora não possui procuração para movimentações na conta, afasta a falha na prestação do serviço e impugna os danos morais. Requer a improcedência dos pedidos autorais. Em audiência, infrutífera a tentativa de conciliação. Foi realizada a oitiva da autora e da testemunha autoral ELIZABETH MARIA CAMPOS REÇA, como informante e, após, fizeram-se conclusos. É o breve relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Decido. Preliminarmente, quanto à legitimidade, o ordenamento jurídico pátrio exige, entre as condições da ação, a legitimidade para a causa, em relação à qual vale a pena trazer a lume a lição de Arruda Alvim: “A legitimatio ad causam é a atribuição, pela lei ou pelo sistema, do direito de ação ao autor, possível titular ativo de uma dada relação ou situação jurídica, bem como a sujeição do réu aos efeitos jurídico-processuais e materiais da sentença.” (in Manual de Direito Processual Civil. Vol. 1, 10ª ed.,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.