Processo 0892234-94.2025.8.20.5001

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0892234-94.2025.8.20.5001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz João Afonso Morais Pordeus
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0892234-94.2025.8.20.5001 Polo ativo MUNICIPIO DE NATAL Advogado(s): Polo passivo FELIPE AUGUSTO RIBEIRO FIGUEREDO Advogado(s): BRENO CALDAS FONSECA, BOLIVAR FERREIRA ALVES RELATOR: JUIZ JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE EXPEDIENTE EXTRAORDINÁRIO (GEE). SERVIDOR MUNICIPAL DA SAÚDE. REGIME DE ESCALA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ordinária ajuizada por servidor público municipal contra o Município de Natal, objetivando a implantação e o pagamento retroativo da Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE), prevista na Lei Complementar Municipal nº 119/2010. 2. Sentença de procedência, condenando o réu à implantação da gratificação e ao pagamento das parcelas retroativas, com reflexos no 13º salário e férias, observando-se os limites legais e os valores apurados em liquidação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir: (i) se o servidor público municipal da área da saúde, que trabalha em regime de escala contínua aos sábados, domingos e feriados, faz jus à Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE), nos termos da Lei Complementar Municipal nº 119/2010; (ii) se há vedação legal à concessão da gratificação em razão do art. 23 da Lei Complementar Municipal nº 120/2010, que disciplina as gratificações específicas da saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE) está expressamente prevista na Lei Complementar Municipal nº 119/2010 (arts. 12, VIII, e 19), aplicável de forma geral aos servidores municipais cujas atividades imponham trabalho contínuo em sábados, domingos e feriados, desde que comprovado em escala, o que foi demonstrado pela autora. 5. O art. 23 da Lei Complementar Municipal nº 120/2010 restringe apenas as gratificações específicas da saúde, listadas no art. 24 do PCCV-Saúde, mas não revoga nem afasta a incidência das gratificações gerais, entre elas a GEE, instituída para todos os servidores com base na LCM nº 119/2010. 6. Não há incompatibilidade normativa entre as Leis Complementares nº 119/2010 e nº 120/2010, sendo possível a coexistência harmônica dos regimes jurídicos. O princípio da especialidade não incide para excluir a aplicação da GEE, pois esta disciplina gratificação de natureza geral, não específica da saúde. 7. Comprovados os requisitos legais para percepção da gratificação, impõe-se a manutenção integral da sentença recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: (i) A Gratificação de Expediente Extraordinário (GEE), prevista na Lei Complementar Municipal nº 119/2010, é devida aos servidores municipais que trabalham em regime de escala contínua aos sábados, domingos e feriados, desde que comprovados os requisitos legais. (ii) O art. 23 da Lei Complementar Municipal nº 120/2010 não afasta a aplicação da GEE, por tratar exclusivamente de gratificações específicas da saúde, inexistindo vedação legal à sua concessão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados