Processo 0892462-09.2024.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0892462-09.2024.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0892462-09.2024.8.14.0301 AUTOR: RAIMUNDA DE JESUS DA CUNHA MORENO ADVOGADO(A) AUTOR: JORGE AUGUSTO DA SILVA MARTINS (PA026977) REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (RNRN0005553A) SENTENÇA 0892462-09.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RAIMUNDA DE JESUS DA CUNHA MORENO Nome: RAIMUNDA DE JESUS DA CUNHA MORENO Rua Timbiras, 837, null, Jurunas, BELéM/PA - CEP 66030-610 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA SAUN, Quadra 5, Lote B, Torres I, II, e II, s/n, 1 andar, Asa Norte, BRASíLIA/DF - CEP 70040-912 Vistos. I. Relatório Trata-se de Ação Ordinária de Reparação de Danos Materiais e Morais ajuizada por RAIMUNDA DE JESUS DA CUNHA MORENO em face do BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados nos autos. A autora alega, em síntese, que é servidora pública aposentada e titular de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), sob a inscrição nº 1.703.289.822-8. Sustenta que, ao longo dos anos, o banco réu, na qualidade de administrador do programa, teria falhado no dever de guarda e gestão dos valores, realizando saques indevidos e deixando de aplicar as atualizações monetárias e os juros previstos na Lei Complementar nº 26/1975 e demais normativos regentes. Afirma que apenas tomou ciência inequívoca dos desfalques e da extensão dos prejuízos na somente na data da emissão do extrato analítico, ou seja, em 12/01/2024. Com base na teoria da actio nata, defende a tempestividade da demanda e requer a condenação do réu ao pagamento de R$9.767,92 (nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), a título de danos materiais e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por danos morais. Citado, o Banco do Brasil apresentou contestação (ID 133577560). Preliminarmente, impugnou a concessão da justiça gratuita. No mérito, suscitou a prejudicial de prescrição. Alegou a regularidade da gestão da conta, a correção dos índices aplicados conforme as diretrizes do Conselho Diretor do fundo e impugnou os cálculos apresentados pela autora. Réplica não apresentada segundo certidão sob ID 140725772. Houve anúncio do julgamento antecipado da lide, ID 140920930, sem impugnação. Anteriormente os autos foram suspensos em atenção a decisão do REsp n. 2.162.222/PE, sendo posteriormente levantada a suspensão. Vieram os autos conclusos para julgamento. II. Fundamentação O feito comporta julgamento conforme o estado do processo, nos moldes do art. 354 e art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida remanescente é exclusivamente de direito e as provas documentais coligidas são suficientes para o deslinde da questão prejudicial de mérito. 2.1. Das Preliminares; Quanto à ilegitimidade passiva e à competência da Justiça Estadual, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1150, consolidou o entendimento de que o Banco do Brasil detém legitimidade passiva para responder por falhas na prestação do serviço relativas à gestão de contas do PASEP (saques indevidos, desfalques e má aplicação de rendimentos), o que atrai a competência da Justiça Comum Estadual (Súmula 42/STJ). Rejeito, pois, tais preliminares. Outrossim, mantenho a gratuidade judiciária, ante a ausência de prova robusta por parte do réu capaz de elidir a presunção de hipossuficiência de pessoa idosa com rendimentos compatíveis com a benesse. 2.2. Da Prejudicial de Mérito -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados