Processo 0892494-48.2023.8.14.0301
TJPA • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (673) Nº 0892494-48.2023.8.14.0301 REQUERENTE: FABIO ANDRE LOBATO DIAS ADVOGADO(A) REQUERENTE: ANDRE LUIS MARQUES FERRAZ (PA20.185PA) REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO EDUARDO ANGELIM ADVOGADO(A) REQUERIDO: ELY BENEVIDES SOUSA FILHO (PA016740) DECISÃO Trata-se de tutela antecipada em caráter antecedente na qual a tutela foi indeferida por este Juízo e determinada a emenda a inicial no prazo de cinco dias
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