Processo 0892740-78.2022.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0892740-78.2022.8.14.0301 APELANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, que, na Ação Regressiva de Ressarcimento proposta por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., julgou procedente o pedido. Consta da petição inicial que a autora, na qualidade de seguradora, indenizou sua segurada RAQUEL BATISTA THOMAS pelos prejuízos decorrentes de danos elétricos sofridos em equipamento de sua propriedade, em razão de alegada oscilação no fornecimento de energia elétrica ocorrida em 23/02/2022. Sustentou que, após a regulação do sinistro e análise técnica do evento, efetuou o pagamento da indenização securitária no valor de R$ 5.848,20, sub-rogando-se nos direitos da segurada para buscar o ressarcimento perante a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de energia elétrica. Conforme consignado na sentença, a autora instruiu a demanda com aviso de sinistro, apólice de seguro, laudo técnico e comprovantes relativos ao pagamento da indenização. O Juízo de origem registrou que a ré não apresentou contestação, tendo apenas promovido sua habilitação nos autos, circunstância que ensejou o reconhecimento da revelia. Na sequência, entendeu estarem presentes os pressupostos da responsabilidade civil da concessionária de serviço público, destacando a incidência da responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, bem como a suficiência dos documentos apresentados pela seguradora para demonstrar o nexo causal entre a oscilação da rede elétrica e os danos experimentados pela segurada. Com tais fundamentos, julgou procedente o pedido. Irresignada, a concessionária interpôs apelação de ID 24522034, sustentando, em síntese, a inexistência de nexo causal entre os danos narrados e a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. Argumenta que não foram identificadas ocorrências no sistema de distribuição capazes de justificar os danos alegados, afirmando que os documentos produzidos pela seguradora consistiriam em laudos unilaterais, desacompanhados de elementos técnicos aptos a comprovar a responsabilidade da concessionária. Defende, ainda, a necessidade de prévio requerimento administrativo para possibilitar a vistoria dos equipamentos supostamente danificados e sustenta a ocorrência de hipótese de caso fortuito ou força maior, em razão da possibilidade de incidência de fenômenos naturais ou de defeitos nas instalações internas da unidade consumidora. Ao final, requer a reforma integral da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Em contrarrazões de ID 24522041, a seguradora pugna pela manutenção da sentença. Sustenta que os danos elétricos foram devidamente comprovados por documentação técnica produzida durante o procedimento de regulação do sinistro, que houve efetivo pagamento da indenização securitária e que a concessionária não produziu prova apta a afastar o nexo causal demonstrado nos autos. Argumenta, ainda, que o prévio requerimento administrativo não constitui condição para o exercício do direito de ação e que a responsabilidade da…
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