Processo 0892898-28.2025.8.20.5001
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS UJUDOCrim Rua Doutor Lauro Pinto, n° 315 - Lagoa Nova, Natal - RN, CEP 59064-972, Fone (84) 3673-8575, e-mail: ntlfordorc@tjrn.jus.br AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo n.°: 0892898-28.2025.8.20.5001 Autor: Delegacia Especializada de Repressão a Facções Criminosas (DEFAC) e outros Parte Ré: DOUGLAS DA SILVA PEREIRA, JEFERSON FERREIRA DE OLIVEIRA, FRANKLIN FRANCINALDO TARGINO DA SILVA, EDUARDO PACHECO VITOR, KAUAN SILVA MELO RIBEIRO, SERGIO ERIK NEVES, JODLEY ALEXANDRA DO NASCIMENTO, DANIEL COSTA DAMIAO, JOAO LUCAS SILVA DE PAIVA, BRUNO EMERSON FERREIRA DE ALMEIDA, CLEYTON CLEZIO SOUZA MOURA, RANIELE WERLEN SILVA DA COSTA, FABIO LUAN DOS SANTOS, BRENO CAIO GIMENES DE OLIVEIRA, RENATO DA SILVA CLIMACO DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de 16 (dezesseis) acusados, quais sejam: 1) RENATO DA SILVA CLIMACO, 2) DOUGLAS DA SILVA PEREIRA, 3) JEFERSON FERREIRA DE OLIVEIRA, 4) FRANKLIN FRANCINALDO TARGINO DA SILVA, 5) EDUARDO PACHECO VITOR, 6) KAUAN SILVA MELO RIBEIRO, 7) SÉRGIO ERIK NEVES, 8) JODLEY ALEXANDRE DO NASCIMENTO, 9) DANIEL COSTA DAMIÃO, 10) RICKSON GLEYDSON DE LIMA BEZERRA, 11) JOÃO LUCAS SILVA DE PAIVA, 12) BRUNO EMERSON FERREIRA DE ALMEIDA, 13) CLEYTON CLÉZIO SOUZA MOURA, 14) RANIELE WERLEN SILVA DA COSTA, 15) FÁBIO LUAN DOS SANTOS JUSTINO e 16) BRENO CAIO GIMENES DE OLIVEIRA. A denúncia (ID nº 173534826) foi recebida em 09/01/2026, conforme decisão de ID nº 173743640. O feito já se encontra saneado em relação aos acusados: 1) RENATO DA SILVA CLIMACO (ID nº 176282362); 2) EDUARDO PACHECO VITOR; 3) RICKSON GLEYDSON DE LIMA BEZERRA (ID nº 176546407); 4) FRANKLIN FRANCINALDO TARGINO DA SILVA; 5) JODLEY ALEXANDRE DO NASCIMENTO; 6) RANIELE WERLEN SILVA DA COSTA; 7) BRUNO EMERSON FERREIRA DE ALMEIDA (ID nº 178251605); 8) CLEYTON CLÉZIO SOUZA MOURA (ID nº 180699561); 9) JOÃO LUCAS SILVA DE PAIVA; 10) DOUGLAS DA SILVA PEREIRA; 11) KAUAN SILVA MELO RIBEIRO; 12) BRENO CAIO GIMENES DE OLIVEIRA; 13) JEFERSON FERREIRA DE OLIVEIRA (ID nº 185064053); e 14) FÁBIO LUAN DOS SANTOS JUSTINO (ID nº 186904352). No ID nº 186866836, o acusado DANIEL COSTA DAMIÃO apresentou resposta à acusação, na qual suscitou preliminar de inépcia parcial da denúncia e requereu acesso integral à prova digital. No mérito, alegou insuficiência de lastro individualizado de autoria, ausência de demonstração de adesão consciente à organização criminosa, impossibilidade de reconhecimento da condição de liderança e inviabilidade de extensão automática das majorantes imputadas. Ao final, requereu a revogação de sua prisão preventiva. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo não acolhimento das preliminares suscitadas na resposta à acusação de DANIEL COSTA DAMIÃO, bem como pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, nos termos do ID nº 187172609. Consta, ainda, certidão expedida pela Secretaria Judiciária atestando a integralidade da massa de dados e sua disponibilização em nuvem institucional (ID nº 187956872). Sobrevieram, ainda, pedidos de revogação de medidas cautelares pessoais formulados por outros acusados. No ID nº 189021546, RANIELE WERLEN SILVA DA COSTA requereu a revogação da prisão domiciliar e do monitoramento eletrônico. Já no ID nº 190019310, BRUNO EMERSON FERREIRA DE ALMEIDA postulou a revogação de sua prisão preventiva. Quanto ao acusado FRANKLYN…
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